PROTOCOLO DE GÊNERO
TRT-SP derruba justa causa, por faltas e atrasos constantes, de gestante em tratamento psiquiátrico
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), em votação unânime, não reconheceu a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida sob alegação de desídia em razão de atrasos e ausências nos primeiros meses da gestação.
A decisão manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Diadema, que adotou o julgamento sob perspectiva de gênero, seguindo protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A empregada foi admitida em abril de 2023 no cargo de auxiliar administrativa na clínica Medicina do Trabalho Diadema Ltda. No dia 26 do mesmo mês, exame ultrassom detectou a gravidez de 12 semanas. Em maio, ela recebeu três advertências por atrasos na batida do ponto.
Em junho, a trabalhadora foi suspensa por dois dias sob a justificativa de ato de indisciplina, porém a conduta penalizada não foi indicada no processo. No mesmo mês, faltou ao trabalho por quatro dias e, assim, acabou dispensada por justa causa em 28 de junho de 2023.
Empregador tinha ciência da gravidez
Segundo o acórdão, o empregador sabia da gravidez, conforme admitido em audiência pelo sócio da clínica. A trabalhadora apresentou para a empresa, e no processo, atestados médicos emitidos no período laborado, onde constam sintomas como náuseas, vômitos e quadro de ansiedade generalizada.
Tais documentos demonstram também que ela passou por tratamento psiquiátrico e psicoterápico em 2018 e 2020, chegando a ser internada. Já em 17 de junho de 2023, foi encaminhada para tratamento de pré-natal de alto risco após consulta psiquiátrica em razão de sintomas de angústia, instabilidade de humor e irritabilidade, sentidos mesmo o uso de medicação.
Quanto aos atrasos no trabalho, a reclamante alegou que ocorriam pela distância de sua residência, pelos enjoos sofridos, e que nunca ultrapassaram 20 minutos. A empresa faltou com prova documental e testemunhal no processo.
Condição de alto risco
No acórdão, os magistrados entenderam que não houve adequada gradação das penas, ‘‘especialmente diante da condição particular da autora – gestante de alto risco e pessoa em tratamento psiquiátrico’’.
Assim, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, confirmou a sentença que interpretou a tipificação da falta grave a partir da perspectiva de gênero. ‘‘Especialmente para que, nas decisões do Poder Judiciário, não se reproduzam estereótipos estabelecendo uma igualdade substancial inexistente, decorrente de situações que são individualizadas diante de uma condição feminina’’, afirmou.
Dessa forma, o colegiado afastou a justa causa, reconheceu a estabilidade provisória em razão da gravidez e deferiu a indenização equivalente ao período estabilitário. Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATSum 1001194-26.2023.5.02.0262 (Diadema-SP)