PROVA DIGITAL
Juiz usa o Google Maps para negar vínculo de emprego na Serra gaúcha

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo do aplicativo Google Maps para decidir um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista. Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o pedido de vínculo empregatício.

Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício

O reclamante alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese do reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito para o reclamado, durante o período de setembro a dezembro de 2019.

Em contestação, a reclamado afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício. Na realidade, argumentou, o reclamante era vendedor de hortifrútis de seu próprio estabelecimento.

As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.

Linha do tempo contradiz depoimentos

Diante do conflito de versões, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da ‘‘linha do tempo’’ do aplicativo Google Maps, que mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por oficial de justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado.

‘‘A prova digital, combinada com a diligência realizada, revela, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito do reclamado, inclusive  porque, no ano de 2019, antes  de  15-10-2019, sequer o reclamado estava instalado no local’’, concluiu o magistrado.

Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, julgando improcedente o pedido de vínculo de emprego.

A decisão é de primeira instância. Em combate à sentença, o trabalhador já interpôs recurso ordinário trabalhista (ROT) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul). Com informações de Bárbara Frank (Secom/TRT-4).