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TJSP diz que Coco Bambu não pode utilizar o slogan ‘‘O Melhor Restaurante do Brasil’’

Banco de Imagens Comunicação Social do TJSP
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) pode impedir o uso da expressão publicitária ‘‘O Melhor Restaurante do Brasil’’, pela Coco Bambu, face à inexistência de comprovação objetiva de tal superioridade em âmbito Nacional.
A decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao dar provimento à apelação do Conar no bojo de uma ação inibitória movida pela Coco Bambu contra a Outback Steakhouse.
No acórdão que reformou a sentença da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, inicialmente, afastou entendimento de que a propaganda configuraria puffing – prática publicitária caracterizada pelo uso expressões claramente exageradas.
‘‘O puffing é tolerado quando se trata de um exagero flagrantemente fantasioso, incapaz de ser levado a sério pelo consumidor médio, ou quando a superioridade alegada se refere a qualidades eminentemente subjetivas’’, apontou no acórdão.
‘‘Ao se proclamar ‘o melhor restaurante do Brasil’, a apelada [Coco Bambu] atribui a si uma qualidade que, para ser legítima, necessita de respaldo em dados objetivos e comprováveis, nos termos do art. 32, ‘c’, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e do art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a publicidade enganosa, capaz de induzir o consumidor a erro’’, ponderou o relator.
Ainda de acordo com o magistrado, o termo ‘‘O Melhor Restaurante do Brasil’’ não se equipara a adjetivos como ‘‘imbatível’’ ou ‘‘insubstituível’’, que podem denotar paridade ou características únicas, sem necessariamente implicar uma superioridade objetiva sobre todos os concorrentes.
‘‘O que se tem é que a expressão não se trata de um mero autoelogio subjetivo, mas de uma proclamação que sugere uma superioridade aferível em relação a todos os demais estabelecimentos do país’’, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Carlos Alberto de Salles.
A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1083308-68.2024.8.26.0100 (São Paulo)






