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Instituição de ensino indenizará ex-aluna por curso não reconhecido pelo MEC

Reprodução Site TJSP

A ex-aluna de uma instituição de ensino do interior paulista vai receber R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, após descobrir, após alguns anos de formada, que o curso de graduação que havia concluído não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao confirmar integralmente sentença da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, proferida pela juíza Andrea Schiavo. O entendimento foi unânime no colegiado.

Bacharelado em Teologia

A ação indenizatória foi movida após a autora descobrir, ao solicitar seu histórico escolar em 2021, que o curso de bacharelado em Teologia que ela frequentou entre 2013 e 2015 era, na verdade, um ‘‘curso livre’’ e não possuía reconhecimento do MEC.

A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora do recurso de apelação na 27ª Câmara de Direito Privado, afirmou em seu voto que era responsabilidade da instituição de ensino, como fornecedora do serviço, comprovar que a autora tinha conhecimento de que o curso não era reconhecido quando assinou o contrato.

Afronta ao direito do consumidor

Conduta contrária – escreveu a relatora no acórdão – ‘‘consubstancia, evidentemente, verdadeira afronta ao direito do consumidor à informação e ainda ao direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva’’, citando os incisos III e IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A magistrada também ressaltou que, no caso em questão, ficou comprovado o prejuízo à honra da parte autora, que ‘‘matriculou-se em curso, tendo participado de diversas disciplinas ao longo de três (3) anos, que por certo não teria cursado se soubesse em tempo hábil que não se tratava de bacharelado’’. Ela citou os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição (direitos de personalidade), e 186 do Código Civil.

Os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro completaram a turma de julgamento. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1005121-60.2021.8.26.0291 (Jaboticabal-SP)