QUEBRA DE FIDÚCIA
Operador é demitido por justa causa após criticar o presidente da empresa na rede interna
Criticar reiteradamente o chefe na rede social interna da empresa, denegrindo a sua imagem à vista de todos, rompe a fidúcia que deve existir na relação empregado-empregador. Assim, por se constituir em falta grave, a conduta dá margem à demissão por justa causa.
Nesse fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um operador do Terminal Químico de Aratu da Ultracargo Logística no Porto de Suape, em Ipojuca (PE), por criticar o presidente da empresa numa rede interna. O operador tinha 17 anos de casa.
No acórdão que rejeitou o recurso do ex-empregado, ficou consignado que a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem.
Comentário na rede social interna
A Ultracargo publicou na rede social interna uma foto da realização de uma reunião, com a seguinte legenda: ‘‘Sabe aquele momento em que o líder chama o liderado para uma conversa franca a respeito de desempenho, processos, estratégias ou quaisquer outras coisas relacionadas à empresa e que estreita o vínculo entre as diferentes camadas da empresa, gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico? Foi exatamente isso que aconteceu na manhã de hoje em Suape. Café com o presidente: estreitando relacionamento #TimeUltracargoSuape’’.
Em seguida, no espaço para comentários do respectivo post, o autor publicou: ‘‘Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira’’.
O setor responsável pela Comunicação apagou a publicação agressiva do trabalhador, que voltou ao aplicativo cerca de dois dias depois, para transcreveu a ofensa nos mesmos termos informados no parágrafo anterior. E acrescentou: ‘‘não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha’’. Pouco depois, foi dispensado por justa causa.
Injustiçado
Na reclamatória trabalhista, o operador disse que, na época, se sentia injustiçado porque havia recebido uma advertência por se recusar a participar de um simulado de emergência em que teria de pilotar um veículo proporcionador de espuma, função que não lhe cabia. Ao se deparar com o post, quis demonstrar seu inconformismo com a política organizacional da empresa.
Registro ofensivo
O pedido de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, para quem a manifestação fora extremamente prejudicial à imagem do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, destacando que o aplicativo da empresa não era espaço para manifestação em tom desrespeitoso e debochado contra colega ou superior.
Ainda de acordo com o TRT, a republicação da mensagem evidencia a intenção agressiva e ia além de um mero ‘‘impulso passional’’, e o registro ofensivo nas redes sociais internas ‘‘alastrou-se no tempo e no espaço’’. A conduta, assim, teria rompido a confiança inerente ao contrato de trabalho.
Premissas
O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que as decisões apresentadas por ele para demonstrar divergências de entendimento não abordam as mesmas premissas do caso; ou seja, não envolvem mensagens em aplicativo patrocinado pela empresa nem a republicação do comentário após ter sido apagado, entre outros aspectos.
A decisão foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
AIRR-21-23.2022.5.06.0192