RANGEL PESTANA
TJSP mantém decisão que não reconhece exclusividade em nome de loja maçônica

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, proferida pelo juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, que não reconheceu o direito exclusivo do uso do nome Rangel Pestana por uma loja maçônica.

A Sociedade Maçônica Loja Capitular Rangel Pestana ajuizou ação contra a Augusta, Respeitável e Benemérita Loja Simbólica Rangel Pestana, alegando concorrência desleal devido ao uso indevido da sua marca. O argumento é que a ré utiliza o mesmo nome e título distintivo, sem possuir registro legal e, portanto, sem personalidade jurídica.

A entidade é acusada de se apresentar indevidamente como a autora, divulgando informações e representando perante órgãos públicos, causando confusão.

O relator do recurso de apelação no TJSP, desembargador Fortes Barbosa, salientou em seu voto que o termo Rangel Pestana não pode ser tido como de uso exclusivo, uma vez que remete a uma personalidade histórica.

Já quanto à palavra loja, ‘‘é utilizada na maçonaria de forma totalmente comum, como estrutura organizada por assembleias para reuniões periódicas e rituais de seus membros’’.

Na visão do magistrado, ‘‘a fé não é um produto, e sua propagação, divulgação e culto não são serviços para serem disponibilizados em mercado, do que decorre não ser vislumbrada a prática de atos de concorrência propriamente ditos’’.

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores J. B. Franco de Godoi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1009919-55.2021.8.26.0100 (São Paulo)