RECALCITRÂNCIA
Google é multado em R$ 1,2 milhão por não fornecer à Justiça a geolocalização de trabalhador

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo multou a Google do Brasil em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de um trabalhador. Caso não cumpra a ordem até o dia 21 de março, a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT).

A determinação é do juiz do trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, que destinou o pagamento das penalidades às vítimas da tragédia em São Sebastião, no litoral paulista. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo)

Coordenadas geográficas essenciais

Juiz Farley Ferreira
Foto: Imprensa Amatra II

No processo, a empresa se negou a fornecer informações da posição geográfica de empregado de uma firma de segurança em determinadas datas. As coordenadas seriam essenciais para esclarecer um dos pontos controversos da ação trabalhista. Mesmo com a aplicação de multas diárias e insucesso em um mandado de segurança, a companhia manteve a negativa.

Para desobedecer às determinações judiciais, a Google argumentou que só poderia repassar os dados em um eventual processo penal e que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos por meio de ferramentas disponibilizadas na plataforma da organização.

A multinacional de tecnologia alegou, ainda, que se entregasse os dados estaria violando a privacidade do usuário. Mas, de acordo com o magistrado responsável por analisar o caso, o argumento não se sustenta, pois o próprio trabalhador se manifestou no processo, autorizando o envio das informações.

Acúmulo de multas

Com o acúmulo de multas e recusas, ‘‘chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis’’, afirmou o julgador.

Para que o atendimento às vítimas de São Sebastião seja efetivado, Farley Ferreira estabelece que o valor das multas deve ser revertido ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-2.

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ATSum 1000129-21.2022.5.02.0071 (São Paulo)