RECLAMAÇÃO
STF suspende leilão de lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
A decisão liminar (provisória e urgente) foi proferida na Reclamação (RCL) 68345, apresentada pela Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses. Como as propostas seriam abertas na quarta-feira (22/5), o ministro considerou configurada a urgência para a concessão da liminar.
Após ter pedidos negados pela Justiça estadual do Paraná, a Aegea questionou no STF a regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos três lotes no leilão. Para a empresa de saneamento, a restrição é desproporcional e viola a competitividade.
Em análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a regra do edital pode restringir a concorrência de forma injustificada, porque não considera a capacidade real das empresas e impede a administração pública de se beneficiar da proposta mais vantajosa. Para o ministro, a regra é incompatível com o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de restrições injustificadas à competitividade em licitações.
‘‘A princípio, evitar que uma empresa vença mais de um lote, mesmo que demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles, pode restringir a concorrência de forma injustificada’’, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Leia aqui a íntegra da decisão
RCL 68345