RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Prescrição da dívida impede a cobrança, mas não a inclusão do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome

Ao dar parcial provimento ao recurso especial (REsp) do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não obriga a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, o devedor ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com pedido para que o credor – Itapeva XII Multicarteira, recuperadora de crédito – retirasse o seu nome do cadastro da Serasa Limpa Nome.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

Ministra Nancy Andrighi foi a relatora
Foto: Imprensa/TSE

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial

A relatora do REsp, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. ‘‘A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança’’, completou.

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor.

‘‘O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma’’, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 2103726