REGULAMENTO EMPRESARIAL
Trabalhador demitido sem observação da Política de Orientação para Melhoria deve ser reintegrado no Walmart

Foto: Comunicação Apas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que o descumprimento da ‘‘Política de Orientação para Melhoria’’ do Walmart, dispensando empregados sem observar os procedimentos e requisitos da norma interna, tem como efeito legal a nulidade do ato de dispensa e a reintegração do funcionário ao seu cargo.

Na esteira deste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) manteve sentença da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, que declarou nula a dispensa sem justa causa aplicada pela rede de supermercados a um trabalhador sem ter observado a aplicação do regulamento interno da empresa.

A decisão determinou, ainda, a reintegração do trabalhador, nas mesmas condições vigentes antes da dispensa, e o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, descontados os valores pagos no ato da rescisão do contrato.

A defesa da rede Walmart alegou que a ‘‘Política de Orientação para Melhoria’’ constitui instrumento interno, meramente orientador. Por isso, a não aplicação não limitaria o seu direito de dispensar funcionários. Os desembargadores da 1ª Turma, porém, aplicaram ao caso o entendimento já firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

O relator do processo no Regional, desembargador Edmilson Antonio de Lima, lembrou que, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, o TST definiu a tese de que ‘‘a ‘Política de Orientação para Melhoria’ constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados (…), sendo aplicável a toda dispensa, com ou sem justa causa’’. Dessa forma, a norma interna deve ser observada para a dispensa de funcionários sem justa causa.

A empresa ainda tentou levar o caso à reapreciação do TST, mas o recurso de revista (RR) foi barrado na fase de admissibilidade no TRT paranaense. Redação Painel de Riscos com texto de Marcio Lopes/Ascom/TRT-PR.

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ATOrd 0000800-85.2018.5.09.0013 (Curitiba)