REPARAÇÃO MORAL
Hospital Conceição é condenado a pagar R$ 30 mil a técnica de enfermagem que sofreu assédio sexual

Foto: Éderson Nunes/CMPA

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) confirmou o pagamento de indenização de R$ 30 mil a uma técnica de enfermagem assediada sexualmente por um colega do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Carolina Santos Costa, da 24ª Vara do Trabalho da Capital.

A técnica foi contratada por prazo determinado. Após o ingresso de um colega concursado no mesmo setor do hospital público federal, os episódios de assédio tiveram início.

Em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado, o hospital julgou a denúncia improcedente, pois ‘‘apenas três das 17 testemunhas narraram o assédio’’. A empresa considerou que o empregado público tinha ‘‘perfil brincalhão e comportamento expansivo, o que não pode ser confundido com conduta inadequada ou ato de assédio’’.

Decote do jaleco tapado

O hospital afastou a técnica de suas funções, alegando que o colega estava bravo e agressivo com a instauração do procedimento.

Além do PAD, a empregada juntou a ocorrência policial na qual foram narrados os fatos. Testemunhas do PAD afirmaram ter presenciado o homem perguntar muitas vezes pela técnica e, que na frente de um paciente, ele disse que ‘‘ela era bem o tipo de mulher que ele gostava’’.

Os depoentes também presenciaram episódios em que ele a agarrava pela cintura. A técnica também passou a tapar o decote do jaleco para evitar comentários constrangedores do colega.

Para a juíza Carolina, a ação deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

‘‘Tenho que a confirmação do assédio pelas testemunhas cujos relatos foram transcritos é o suficiente para corroborar os fatos narrados pela parte autora, sobretudo porque é muito comum que situações dessa natureza ocorram de forma velada na sociedade, disfarçado de brincadeiras incômodas, sobremaneira quando se trata do ambiente laboral, em que há interesse do assediador na manutenção do posto de trabalho’’, afirmou.

Conclusões do PAD são ‘‘simplistas’’

A magistrada ainda salientou que os depoimentos das demais testemunhas ouvidas no procedimento administrativo não confrontaram a narrativa da autora. Estas testemunhas somente informaram que não tiveram notícia ou não presenciaram o comportamento inapropriado do acusado.

‘‘Portanto, no entender deste Juízo, a conclusão do PAD, que sopesou o relato das testemunhas apenas pelo quantitativo físico de pessoas que confirmaram os fatos com aquelas que não confirmaram, é simplista e, por isso, sintomático da desigualdade estrutural de gênero que permeia as relações sociais e de trabalho’’, concluiu a juíza.

Grande estresse emocional

O Conceição recorreu ao TRT-RS, mas a Turma manteve a condenação. A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, considerou que a prova testemunhal produzida no PAD e as demais evidências dos autos demonstraram a situação de grande estresse emocional no ambiente de trabalho, oriundo de fato extremamente grave, pelo qual passou a autora da ação.

‘‘A indenização por dano moral se justifica sempre que comprovado que o empregado foi atingido em sua esfera de valores não patrimoniais. Caso concreto em que existem elementos capazes de comprovar as alegações da autora, restando devida a indenização pleiteada’’, enfatizou a relatora.

Acompanharam o voto os desembargadores Maria Silvana Rotta Tedesco e Rosiul de Freitas Azambuja. O Hospital Conceição já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações de Sâmia de Christo Garcia/Secom/TRT-4.

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ATOrd 0020601-50.2022.5.04.0024 (Porto Alegre)