REPERCUSSÃO GERAL
STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá à trabalhadora gestante o direito de receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano.
A questão será debatida no recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Temas 1353). Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
Lista de exceções
De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o recebimento do auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças listadas e acidentes. A gestação de alto risco não está nessa lista.
O recurso foi apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU/JEFs), que fixou tese assegurando o pagamento do benefício para gestantes nessa condição, independentemente de previsão específica na lista de exceções elaborada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social.
O INSS argumenta que a tese fixada não observou a competência do Governo Federal, a quem cabe elaborar a lista de condições que autorizam a dispensa de carência. Também sustenta que a imposição desse encargo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem fonte de custeio afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Segundo a autarquia federal, a definição dos riscos sociais que autorizam a prestação de benefícios e serviços da seguridade social devem ser estabelecidos por lei, e não por decisão judicial.
Proteção à maternidade x equilíbrio atuarial
Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância e eventual desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social decorrente da concessão do benefício.
Para o ministro, a questão ultrapassa o interesse das partes, com reflexos em todas as seguradas do RGPS, e tem repercussão geral sob os pontos de vista econômico, social e jurídico.
Segundo Barroso, já foram identificados 24 recursos extraordinários (REs) sobre o mesmo tema no STF, e a fixação de tese em incidente de uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) mostra a multiplicidade de casos sobre a matéria. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.