REPERCUSSÃO GERAL
STF vai julgar recurso sobre a adaptação obrigatória de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência

Reprodução: Rede Papel Solidário

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se lei estadual pode impor a supermercados e estabelecimentos similares a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

A matéria chegou ao Tribunal no Recurso Extraordinário (RE) 1198269, que teve a repercussão geral conhecida (Tema 1286).

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade da Lei Estadual 16.674/2018, que obriga hipermercados e supermercados a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

No STF, a entidade argumenta que a lei viola o princípio da isonomia, pois não se estende a todo comércio varejista, e o princípio da livre iniciativa, por impor obrigação a um setor econômico específico sem contrapartida.

Competência

Em sua manifestação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a matéria do recurso possui inegável relevância do ponto de vista jurídico, econômico e social, na medida em que busca delimitar a prerrogativa de legislar sobre o assunto.

Além disso, pontuou, a questão pressupõe o devido equacionamento de princípios constitucionais, além da aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1198269