REPRESSÃO FISCAL
OAB contesta lei que veda pedido de recuperação judicial ao devedor contumaz 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Lei Complementar 225/26 (Código de Defesa do Contribuinte) que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943  foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/26 é desproporcional, sancionatória e com efeitos graves sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatíveis com o sistema constitucional de garantias.

Outro argumento é o de que a medida, criada sob pretexto de combater a inadimplência contumaz, compromete pilares essenciais da ordem econômica e do sistema de Justiça, como a livre iniciativa, o exercício da propriedade com função social e a atuação do Poder Judiciário.

Ao pedir liminar para suspender o dispositivo, a OAB sustenta que uma eventual declaração posterior de inconstitucionalidade não será capaz de restaurar empresas já extintas nem recompor o valor econômico dissipado. Com informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.

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