REVITIMIZAÇÃO
Ambev é condenada a pagar dano moral por fazer o empregado relembrar o acidente de trabalho
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou a Ambev a indenizar um empregado em R$ 17 mil por dano moral. O motivo foi a exposição frequente do trabalhador em reuniões de segurança do trabalho após ele ter se acidentado e perdido parte de um dedo, fazendo-o rememorar o acontecimento trágico de forma contínua.
Da sentença condenatória, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo).
De acordo com os autos, o reclamante disse que passou a ser chamado para contar sobre a fatalidade aos demais funcionários em diversas reuniões realizadas na fábrica durante dois anos e meio. Afirmou, porém, que nunca foi perguntado se concordava com esse procedimento, o que lhe causava constrangimentos. Alegou ainda que chegou a fazer tratamento psicológico após o ocorrido.
Ambev alegou queria evitar novos acidentes
No processo trabalhista, o empregador argumentou que o profissional foi convidado apenas uma vez para contar sobre o caso. O caráter dos encontros, segundo a empresa, era preventivo, buscando evitar novos acidentes entre os empregados.
Para a juíza Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner, não há provas de que o trabalhador tenha se voluntariado para falar sobre o acontecimento nem de que tenha autorizado a firma a divulgar continuamente o seu caso.
‘‘A conduta da reclamada, ainda que não dolosa, não deixou de exacerbar o dano experimentado, em uma espécie de revitimização’’, aponta a magistrada. A revitimização é entendida como o fenômeno pelo qual a vítima experimenta um sofrimento continuado e repetitivo, mesmo após cessada a violência originalmente sofrida.
‘‘Tem o reclamante – todo ser vivente – o direito ao esquecimento de fatos dolorosos sofridos’’, concluiu a juíza na sentença.
Assim, por não ter buscado formas menos gravosas para conscientizar os demais trabalhadores e por descuidar da saúde psicológica da vítima, a empresa foi condenada a reparar o dano causado. Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-2.
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ATSum 1000631-10.2022.5.02.0313 (Guarulhos-SP)