RIGOR EXCESSIVO
Dupla punição pelo mesmo fato anula dispensa por justa causa, decide TRT-SP

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que tornou nula a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora já advertida pelo mesmo fato.

Os magistrados consideraram ter havido rigor excessivo na dupla punição e, assim, confirmaram o desligamento imotivado da empregada, como decidido no juízo de origem.

De acordo com os autos, um ex-funcionário das Casas Bahia fez comentário pejorativo à empresa em uma página do Facebook. Ele escreveu: ‘‘Uma maravilha essa adequação de pagamento. A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil’’. A colega, autora da ação reclamatória, respondeu na postagem: ‘‘Vergonha’’.

Assim que soube da publicação, o gerente advertiu a profissional. Após a apuração do ocorrido pela ouvidoria, a mulher foi dispensada por falta grave. Para o empregador, a trabalhadora prejudicou a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Valéria Nicolau Sanchez, houve ‘‘rigor excessivo na duplicidade da punição empreendida pela ré ao demitir a demandante por justa causa após adverti-la pelo mesmo fato’’.

A magistrada considerou a medida desproporcional e manteve a decisão que reconheceu a dispensa sem justo motivo.

O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATSum 1000795-41.2022.5.02.0291 (Franco da Rocha-SP)