RISCO DE CONFUSÃO
Vara Federal de SC nega registro da marca Pronta Pele por colisão com Pronto Pele, de Recife

Pelo princípio da distinguibilidade, não é passível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) a marca que tem potencial de causar confusão ou associação com marca alheia. A regra geral é de que a pretendente deve possuir grau suficiente de distinção em relação às marcas já registradas.

Em face do fundamento, a 4ª Vara Federal de Florianópolis confirmou decisão administrativa do Inpi que negou o pedido de registro da marca “Pronta Pele”, feito por um empreendedor interessado em criar franquias do ramo de estética. Motivo: colisão com a marca ‘‘Pronto Pele’’, de uma clínica dermatológica com sede em Recife. Ambas atuam em ramos semelhantes.

‘’As marcas possuem a mesma designação, e as empresas atuam em segmento que visa à saúde/embelezamento de pele e cabelos, havendo plena aptidão de causarem associação indevida e confusão no consumidor’’, considerou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida no dia 26 de setembro.

O interessado de Florianópolis alegou que a intenção era estabelecer uma franquia de serviços de depilação a laser e correlatos, entre outros, o que não se confundiria com uma clínica médica – as classes de registro, inclusive, seriam distintas. O argumento, entretanto, não foi aceito pelo Inpi, e o Judiciário confirmou o entendimento.

A alegação de que os locais de atuação seriam distantes também foi refutada pelo juiz. ‘‘Acerca da territorialidade, nada impede que a ré venha expandir seu ramo de atuação, caso em que deverá estar resguardado o direito de propriedade da marca anteriormente registrada e que possui abrangência nacional’’, concluiu.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC).

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5023910-47.2023.4.04.7200 (Florianópolis)