SAÚDE & SEGURANÇA
Condições de trabalho em Instituto Médico Legal devem ser julgadas pela Justiça trabalhista

Foto ilustrativa: Polícia Científica/PR/TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação civil pública (ACP) contra o Estado da Bahia em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a adequação das condições de saúde e segurança no Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista (BA).

Inspeção constatou precariedade do local

Numa vistoria feita no local em 2012, o Conselho Regional de Medicina (CRM) da Bahia relatou ‘‘péssimas condições de conservação e funcionamento’’. O IML não tinha nenhum tipo de refrigeração artificial, e a iluminação e as condições de higiene eram precárias.

Segundo o relatório do CRM, os resíduos líquidos das necropsias escorriam diretamente para o chão e eram drenados para fora do prédio, ‘‘se espalhando pela calçada externa’’. A situação levou o MPT a ajuizar a ACP, visando obrigar o órgão a cumprir diversas obrigações.

TRT enviou caso à Justiça Comum Estadual

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5, Bahia) se declarou incompetente para julgar o caso, porque no IML atuam servidores estaduais estatutários. Assim, mandou o processo para a Justiça Comum Estadual.

A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre a administração pública e os servidores vinculados a ela por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Apenas os casos envolvendo celetistas poderiam ser analisados.

Para 3ª Turma, matéria é tipicamente trabalhista

No julgamento do recurso de revista (RR) do MPT, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que no IML também trabalham prestadores de serviço terceirizados e estagiários.

‘‘Como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar este tipo de ação tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada um dentro da administração pública’’, afirmou.

O colegiado ainda utilizou a Súmula 736 do STF para fundamentar a decisão. Segundo a súmula, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

A decisão foi unânime. Com isso, o processo voltará ao TRT para que continue o julgamento. Redação Painel de Riscos com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-56-16.2019.5.05.0612