SEM BANHEIROS
Pavimentadora pagará dano moral por submeter trabalhador a más condições de higiene em rodovia

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24, Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou uma empresa de pavimentação a pagar R$ 3 mil em danos morais a um trabalhador, devido à ausência de condições mínimas de higiene no trecho de Albuquerque, distrito de Corumbá/MS, onde ele atuava na pavimentação de rodovias. A decisão foi unânime.

Na ação, o trabalhador alegou que a empresa não oferecia condições de trabalho seguras e higiênicas, o que afetou diretamente sua dignidade e bem-estar no trabalho.

Conforme a sentença proferida pela juíza Lilian Carla Issa, a NR-21, ao tratar de trabalho a céu aberto, preconiza a manutenção de condições sanitárias adequadas no local de trabalho. A juíza destacou que o trabalhador atuou em condições degradantes, o que feriu sua intimidade e dignidade, especialmente por não ter à disposição banheiro químico nem estrutura adequada para refeições.

O trabalhador foi admitido no mês anterior à implementação dessas estruturas, o que, para a magistrada, caracteriza uma violação de direitos fundamentais. A testemunha confirmou que a empresa disponibilizava banheiro químico, mas a cerca de 2,5 km dos alojamentos.

O relator do recurso ordinário no TRT-MS, desembargador César Palumbo Fernandes, considerou o valor  da indenização adequado para a gravidade do caso.

‘‘No tocante à quantificação da indenização, em observância à natureza da ofensa (leve), as consequências do dano, a situação social e econômica de cada um dos envolvidos, bem como os demais parâmetros do art. 223-G da CLT, utilizados com ‘critério orientativos’, e não de tarifação, reputo justo o valor fixado na sentença, de R$3.000,00, proporcional à compensação do dano extrapatrimonial moral’’, escreveu no acórdão. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-24.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

ATSum 0024211-46.2024.5.24.0041 (Corumbá-MS)