SEM DISCERNIMENTO
Justiça do Trabalho reintegra engenheiro que pediu demissão durante quadro de depressão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14, Acre e Rondônia) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco de reintegrar ao trabalho um homem que pediu demissão durante quadro depressivo.

O trabalhador ocupava o cargo de engenheiro agrônomo na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre (Emater), desde 1981, há 42 anos. O relator do processo foi o desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo.

Em meados de 2015, o reclamante apresentou quadro depressivo, que se agravou em 2016, por fatores relacionados ao trabalho, cumulados com fatores externos, de acordo com o processo. A decisão do engenheiro de se desligar da empresa foi tomada. durante o período de tratamento da doença.

Laudo médico e incapacidade

O titular da 1ª VT de Rio Branco, juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, considerou na sentença as informações constantes do laudo médico apresentado pelo ex-colaborador da Emater/AC. O documento apontou que o trabalhador enfrentava um quadro depressivo grave, com sintomas como dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa em realizar higiene pessoal, desmotivação profissional e sentimento de inutilidade.

‘‘Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual’’, argumentou o juiz ao proferir a sentença.

O magistrado destacou, ainda, que a demissão, que ocorreu por meio de um ato administrativo da empresa, foi considerada nula, conforme o artigo 166 do Código Civil.

Direitos do Trabalhador

Em virtude da nulidade da demissão, o engenheiro tem direito à reintegração ao trabalho. Além disso, o colegiado confirmou a decisão de 1º grau de que deve receber os salários e consectários devidos a partir do dia seguinte ao rompimento contratual até o efetivo retorno ao serviço.

Essa decisão reforça a importância de considerar a saúde mental dos trabalhadores e garante que aqueles que enfrentam transtornos psicológicos tenham seus direitos protegidos no ambiente de trabalho. Com informações de Yonara Werri, da Secom TRT-14.

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ATOrd 0000342-54.2023.5.14.04 (Rio Branco)