SERVIÇO DEFEITUOSO
Renner vai pagar dano moral por reduzir limite do cartão de crédito sem aviso prévio

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, a Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. ao pagamento de indenização a cliente por reduzir limite de cartão de crédito sem aviso prévio. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a ré disponibilizou para o cliente limite de crédito no valor de R$ 2.400,00 e ele havia utilizado apenas R$ 400,00 desse montante. Dias depois, o cliente tentou realizar compras em um supermercado, momento em que teve o pagamento recusado.

O autor da ação afirma que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para a casa sem os produtos. Após fazer contato com a ré, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300,00.

No recurso, o autor argumenta que teve seu limite reduzido unilateralmente, sem aviso prévio e que tal redução foi realizada duas semanas após ele ter desbloqueado o cartão. Sustenta que não recebeu nenhum comunicado e que sofreu transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

A Justiça do DF pontua que a operadora do cartão não comprovou que houve comunicação prévia sobre a redução de limite, com antecedência de 30 dias.

Para a Turma Recursal, ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central.  Mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução, ‘‘sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias, se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor’’, finalizou o colegiado o proferir o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJDFT.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 0709974-85.2023.8.07.0020