SIMPLES ROÇADA
Fazendeiro prova que não fez valeta em área de banhado, e TJ-RS enterra ação do MP
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
O juiz se submete à causa de pedir definida na petição inicial, obrigação imposta pelos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC). Logo, não pode decidir fora dos limites, para não proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) do pedido.
O fundamento, literalmente, serviu para enterrar ação civil pública (ACP) intentada pelo Ministério Público (MP-RS) contra um fazendeiro denunciado por construir uma valeta num banhado, em área de preservação permanente (APP) localizada dentro do Parque Estadual do Tainhas, no município de São Francisco de Paula.
Para a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), tal como o juízo da comarca de origem, os autos sinalizam que a causa de pedir do MP é a construção de uma valeta para drenagem de banhado (0,3 hectare), supostamente realizada pelo réu em 2013. Entretanto, a prova dos autos demonstrou que a valeta escavada na Fazenda Taperinha (adquirida em 1972 pelo réu) é bastante antiga, anterior a 1963, e que a fiscalização ambiental constatou, em verdade, que, em 2013, o proprietário fez uma roçada na área.
Regeneração ambiental
‘‘Embora a prova dos autos aluda ao dano ambiental resultante da intervenção por roçada, não é esta a causa de pedir da presente ação, não podendo a conduta de abertura de vala de drenagem ser imputada ao réu, por ausência de prova da sua autoria’’, registrou a ementa do acórdão que negou apelação do MP.
‘‘Mesmo que a autoria da roçada seja incontroversa [ou seja, do denunciado na ACP], não é essa a causa de pedir, de forma que a manutenção da sentença de improcedência é impositiva’’, fulminou o relator que negou apelação do MP, desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
Por derradeiro, o magistrado destacou, com base na perícia, que a vala para escoamento de água, existente no local por décadas, está consolidada e estabilizada. Ou seja, o local se encontra regenerado, tomado por vegetação nativa, sem comprometer as funções ambientais do banhado.
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066/1.16.0000187-0 (São Francisco de Paula-RS)
Jomar Martins é editor da revista eletrônica PAINEL DE RISCOS