STRESS TÉRMICO
Merendeira tem direito a adicional de insalubridade se exposição a calor for excessiva

Reprodução Secom/TST

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do Município de Poços de Caldas, que trabalha na produção de merendas escolares. Ela foi admitida pelo Município para exercer a função de merendeira, após aprovação em concurso público.

No período em que era juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o recém-empossado desembargador Delane Marcolino Ferreira constatou que a empregada exerceu atividades com exposição a calor excessivo.

A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de stress térmico no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio.

O município impugnou as apurações do perito, mas não apresentou prova capaz de afastá-las. Conforme ressaltou o magistrado, o laudo pericial foi confeccionado por profissional de confiança do juízo e baseado nas reais condições de trabalho da merendeira, devendo prevalecer como meio de prova acerca da insalubridade na prestação de serviços.

Na sentença, considerando que o contrato de trabalho ainda estava em curso, o Município foi condenado a pagar à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio (20%), a incidir sobre o salário mínimo (Súmula nº 46 do TRT-3), desde o início do período contratual não prescrito, em valores vencidos e vincendos.

A manutenção do pagamento do adicional foi condicionada à permanência da situação de fato que o gerou.

O Município de Poços de Caldas interpôs recurso ordinário trabalhista (ROT), mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais).

Não cabe mais recurso e, atualmente, o processo está em fase de execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 

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ATOrd 0010112-91.2023.5.03.0073 (Poços de Caldas-MG)