SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA
TRT-SP vê vínculo empregatício em trabalho sob o regime de crowdwork
Os trabalhadores de uma empresa que opera em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram, na Justiça do Trabalho de São Paulo, o reconhecimento de vínculo empregatício, como desfecho de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa exigia dos candidatos a abertura de microempresa individual (MEI) como condição para sua contratação, burlando a legislação trabalhista.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), pela maioria de seus membros, ainda decidiu que a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.
Para a desembargadora Catarina Von Zuben, redatora do acórdão, uma série de elementos demonstra que o caso se trata de ‘‘terceirização em ambiente virtual’’, com constante ‘‘subordinação telemática’’: a seleção realizada por análise curricular, a submissão dos trabalhadores a treinamento fornecido pela empresa, as escalas fixas de trabalho e a obrigatoriedade de abrir uma MEI.
De acordo com os autos, os empregados tinham como atividade acompanhar o passo a passo de atendimento automático realizado por um robô; intervir caso o sistema falhasse em solucionar problemas; corrigir o erro com a solução adequada; e alimentar o sistema para aperfeiçoar a inteligência artificial (IA).
Segundo testemunha ouvida em audiência, os trabalhadores eram cobrados pela qualidade do trabalho e rapidez na execução. A remuneração por tempo conectado era baixa (R$ 0,11 por minuto), consequentemente, havia necessidade de longa permanência no sistema. Isso indica ‘‘nítida incidência da subordinação algorítmica’’, concluiu a magistrada no acórdão que negou o recurso da empresa. Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-2.
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1000272-17.2020.5.02.0059 (São Paulo)