SUBORDINAÇÃO
STF mantém vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal do Reino de Deus em São Paulo

Igreja Universal em Itapevi (SP)
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).
O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado individualmente a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela Igreja contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em seguida, a instituição religiosa apresentou um agravo regimental contra o ministro, mas o recurso foi negado na sessão virtual do colegiado encerrada em 5 de agosto.
Inviabilidade
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator reafirmou os motivos da sua decisão, destacando a inviabilidade do pedido.
Segundo Nunes Marques, a Igreja Universal não comprovou a relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados na ação, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.
O ministro explicou que cabe à Justiça Trabalhista, perante as provas, especialmente as testemunhas, ‘‘decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego’’.
Conforme o ministro, para se afastar a decisão do TST no caso, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas, na medida em que não é cabível por meio do instrumento utilizado. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes, voto vencido, se posicionou pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue o caso da validade da ‘‘pejotização’’. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). Uma audiência pública sobre o tema está prevista para setembro no STF.
Mendes é relator do recurso e determinou, em abril, a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços (pejotização).
Reconhecimento do vínculo
Ao analisar a controvérsia, o TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016.
Segundo decisão do tribunal, foi comprovado que o pastor recebia remunerações fixas mensais, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. Além disso, ele se submeteu às ordens da administração central da Igreja.
O corte trabalhista comprovou a subordinação e rejeitou a tese da igreja de que o trabalho do pastor se dava na forma de ‘‘trabalho voluntário’’ ou por ‘‘profissão de fé’’. Com informações de Lucas Mendes, da Assessoria de Imprensa do STF.







