TOMADOR DE SERVIÇOS
Porto de Paranaguá responderá por adicional de insalubridade a trabalhador terceirizado

Porto de Paranaguá
Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

O tomador de serviços também é responsável pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações. Por isso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado.

Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados.

Trabalhador atuava na coleta de lixo

O empregado prestava serviços à HMS Transporte e Locação de Caçambas, contratada pela APPA para coletar lixo e resíduos sólidos no pátio do Porto de Paranaguá (PR). De acordo com o laudo pericial, ele era exposto de forma contínua a agentes biológicos, o que caracteriza insalubridade em grau máximo, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.

TRT reconheceu responsabilidade ampla da APPA

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da APPA por todas as verbas devidas ao trabalhador. A decisão se baseou na ausência de provas efetivas de que o órgão teria fiscalizado o contrato de prestação de serviços e na presunção de negligência da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas.

Turma limitou a responsabilidade ao adicional de insalubridade

A relatora do recurso da APPA, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o STF, ao julgar a matéria em repercussão geral (Tema 1118), fixou que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser presumida pela simples ausência de prova da fiscalização. É necessário que a parte autora demonstre, de forma objetiva, que a conduta do ente público tenha contribuído para o descumprimento das obrigações.

No caso, o TRT atribuiu responsabilidade à APPA com base exclusiva no fato de que o órgão não provou a fiscalização; ou seja, inverteu o ônus da prova, o que contraria o entendimento do Supremo. Por isso, a relatora reformou parcialmente a decisão regional para afastar a responsabilidade subsidiária do porto em relação às parcelas trabalhistas que não envolviam o adicional de insalubridade.

Tomador tem de garantir saúde e segurança de terceirizados

No caso do adicional de insalubridade, a condenação foi mantida. A ministra relatora explicou que, nos termos do item 3 da tese de repercussão geral do STF e conforme o artigo 5º-A, parágrafo 3º, da Lei 6.019/1974, o tomador de serviços deve garantir condições adequadas de saúde e segurança aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas instalações.

A decisão foi unânime. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-236-86.2017.5.09.0322