TRANSGÊNERO
Banco indenizará cliente após demora para atualizar cadastro com nome social
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Banco do Brasil (BB) a indenizar, por danos morais, cliente transgênero que teve de esperar cerca de um ano para ter seu nome social incluído no cadastro, mesmo após apresentação dos documentos retificados. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Jairo Brazil, apontou que a demora na atualização dos dados cadastrais configurou violação ao direito de personalidade da autora.
‘‘Extrai-se que a apelante continuou a ser identificada pelo nome masculino, a configurar violação ao direito da personalidade, ao qual está vinculado o nome, fator de autoidentificação e autodeterminação, que repercute em todo o convívio social do indivíduo’’, escreveu o magistrado no acórdão.
O julgador entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para inibir novas condutas danosas e buscar a compensação sem implicar em enriquecimento indevido.
“O valor prestigia os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Atende às peculiaridades da situação e harmoniza-se com as provas produzidas’’, concluiu, no voto.
Os desembargadores Vicentini Barroso e Achile Alesina participaram do julgamento.
A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
1125099-85.2022.8.26.0100 (São Paulo)