TRATAMENTO GROSSEIRO
Ofensas verbais e ameaças a empregado, na frente de clientes, causam dano moral
Constranger os empregados na frente de outras pessoas, sejam clientes ou colegas, atinge o patrimônio moral do indivíduo, o que causa violação dos direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem.
Por comprovar tal situação, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) não teve dúvidas em manter sentença que condenou em danos morais uma clínica de especialidades terapêuticas da capital paulista. A recepcionista, humilhada pela superior hierárquica, vai receber indenização de R$ 5 mil, como determinado pela 1ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste).
Crises de ansiedade no trabalho
Na inicial da ação reclamatória, a empregada conta que a dona da clínica a tratava de forma grosseira, com ofensas verbais, acusações e ameaça de demissão. Disse que por duas vezes teve crise de ansiedade no trabalho, precisando ser socorrida. Segundo ela, a mulher gritava com as funcionárias na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis. Costumava dizer ‘‘aqui eu sou Deus’’. Os fatos foram confirmados pela testemunha.
Em defesa, a empregadora contestou as acusações. Admitiu que a trabalhadora teve crises de ansiedade na clínica, mas negou que a causa estivesse no ambiente laboral. Declarou que deu amparo à mulher nas vezes em que ela se sentiu mal, buscando socorro e solicitando que outras profissionais a acompanhassem no trajeto ao hospital.
A empresa argumenta, ainda, que a superior hierárquica jamais gritou ou usou qualquer expressão agressiva com a empregada.
Queda da autoestima
No acórdão do TRT-SP, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini pontua que o depoimento da testemunha patronal, sobre a dona da clínica ser ‘‘maravilhosa’’ e nunca ter tratado mal ninguém, ‘‘possui baixa confiabilidade’’.
‘‘As situações constrangedoras ocasionadas pela superior hierárquica, ofendendo e ameaçando os empregados, não são saudáveis, contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores’’, anotou no acórdão.
A empresa ainda tentou levar o caso para reapreciação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso de revista (RR) teve seguimento negado na fase de admissibilidade pela Vice-Presidência Judicial da Corte. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
ATSum 1001058-79.2023.5.02.0601 (São Paulo)