TRATAMENTO VEXATÓRIO
Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte, por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista.

Advogada foi criticada por ‘‘sobrepeso’’

Na ação, a advogada relatou que recebia tratamento desrespeitoso de forma contínua e que o ambiente de trabalho era ‘‘tóxico, permeado por comentários sexistas, piadas de duplo sentido e cobranças excessivas’’. A gestora chegou a dizer que só a havia contratado porque nenhum homem se saiu bem nas entrevistas, pois ‘‘trabalhar com mulheres era complicado’’.

A partir de 2019, a trabalhadora afirmou que a mesma gestora começou a esvaziar suas atribuições, retirar seu nome das procurações e forçá-la ao ócio.

Uma testemunha confirmou essa versão dos fatos, relatando que a coordenadora criticava o ‘‘sobrepeso’’ da advogada e dizia que, por ser casada e ter filhos, ela produzia menos. Além disso, zombava da subordinada quando ela mencionava o sonho de ser magistrada e desqualificava seu trabalho.

O juízo de primeiro grau condenou a construtora a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, ainda que a coordenadora tenha poder disciplinar, ‘‘não é razoável que, por motivo qualquer que seja, se dirija a qualquer empregado de forma ofensiva’’. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais).

Assédio era sistêmico

Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram ao TST contra o valor da condenação. O recurso da construtora foi rejeitado, mas o da advogada foi aceito. Ela pretendia que a indenização fosse de R$ 18.200, valor inicialmente pedido na reclamação.

Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a situação descrita pelo TRT demonstra um assédio sistêmico. A chefe imediata tratava a empregada de forma vexatória de maneira reiterada, contando com a omissão da empresa em oferecer um ambiente de trabalho adequado e sadio.

Na sua avaliação, a gravidade da conduta patronal de permitir que a chefe fizesse comentários sobre a aparência física e a capacidade da advogada diante dos colegas, além de praticar cobranças excessivas e impor ócio forçado, é altamente reprovável. Isso justifica o acolhimento do pedido de aumento da condenação.

Profissão e remuneração não afastam vulnerabilidade

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa chamou a atenção para o caso. Ele mencionou a ideia comum de que certas categorias profissionais, por sua formação e sua remuneração, estariam protegidas de assédios.

‘‘Seria de se presumir que advogadas e advogados sejam os que melhor se defenderiam, mas vemos aqui uma advogada que sofre violação de seus direitos de personalidade da pior natureza, com chistes sobre sua aparência física e comentários que diminuem sua capacidade intelectual. Imagine a realidade do resto do mercado de trabalho do nosso país’’, refletiu. Com informações de Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação (Secom) do TST.

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RRAg-10382-12.2020.5.03.0012