UNIVERSALIDADE DE FATO
Dívida tributária de filial pode ser cobrada da matriz, decide TRF-1

Sede do TRF-1, em Brasília
Foto: Divulgação

Dívida tributária que teve origem na atividade de empresa filial pode ser cobrada da matriz, ainda que não tenham o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que tem sede em Brasília e jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Neste julgamento, o colegiado decidiu pela exclusão de parte do débito que seria de responsabilidade de uma empresa filial executada da Certidão da Dívida Ativa (CDA).

A União apelou ao TRF-1 pretendendo a reforma da sentença para restabelecer a cobrança integral da CDA executada, por ausência de liquidez e certeza. Já a empresa devedora pediu a declaração de nulidade da CDA executada, por ausência de liquidez e certeza, e reforma da sentença, para exclusão dos valores relativos à Selic e multa.

O relator, juiz federal convocado Maurício Rios Júnior, ao analisar o processo, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que filial é pessoa jurídica que integra o patrimônio da empresa matriz com a qual compartilha estatuto, sócios e a própria firma. Assim, deve ser considerada uma universalidade de fato, sem personalidade jurídica própria, de modo que o patrimônio de ambas ou, na verdade, da matriz, responde pelas dívidas da filial.

De acordo com o magistrado, ‘‘embora a autonomia tributária de cada um dos estabelecimentos, dotados que são de CNPJ próprios, mas onde a inscrição da filial é derivada da numeração atribuída à matriz, [isso] não impede que o patrimônio desta última seja alcançado para quitar dívida tributária com origem na atividade empresarial daquela outra’’.

A Turma acompanhou o voto do relator e deu parcial provimento à apelação da União para manter na CDA os valores excluídos pela sentença. Já em relação à apelação da empresa, o colegiado reduziu a multa aplicada sobre o débito atualizado para o percentual de 20%. Com informações da Comunicação Social do TRF-1.

Processo: 0011543-58.2002.4.01.3300