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‘‘Pedra da Lua’’ pode integrar bens que serão vendidos para quitar dívidas trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) realizou mediação entre a Fundação Átila Taborda – mantenedora do Centro Universitário da Região da Campanha (Urcamp) – e as entidades que representam o grupo de credores trabalhistas.

A sessão foi mediada pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier, e da juíza do trabalho Adriana Seelig, coordenadora do Juízo Auxiliar de Execução (JAE).

Ficou acertado que a chamada ‘‘Pedra da Lua’’ – fragmento de formação rochosa lunar – poderá ser incluída no rol de bens passíveis de venda para quitação dos créditos trabalhistas.

O material trazido da lua por astronautas norte-americanos foi doado no início da década de 1970 pelo então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, ao então presidente do Brasil, general Emílio Médici. A ‘‘Pedra da Lua’’ foi doada por Médici tempos depois ao Museu Dom Diogo de Souza, que é administrado pela Urcamp. A instituição de ensino e o museu ficam em Bagé, terra natal do general.

Os representantes da instituição de ensino disseram que vão diligenciar a respeito da documentação referente ao artefato no prazo de 30 dias. Caso seja encontrada a documentação, será analisada pelo JAE – responsável por dar efetividade à execução trabalhista –, a possibilidade de o artefato ser incluído no rol de bens da instituição. A Fundação não se opõe à venda do artefato  para pagamento da dívida trabalhista.

Além disso, será discutido junto ao JAE o restabelecimento dos pagamentos permanentes aos credores preferenciais. Também vão tratar da efetivação de atos de execução e definição dos critérios de venda de bens, inclusive indicação de leiloeiro.

Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), esteve presente o procurador regional Marcelo Goulart. Com informações de Eduardo Matos, da Secom/TRT-4.

Leia aqui a ata da reunião de mediação