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Profissional de enfermagem não precisa quitar anuidade para renovar carteira, decide STF

Banco de Imagens SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de Resolução 560/2017, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que exigem a quitação de anuidades para que profissionais obtenham inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional.

O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do disposto no inciso II do artigo 16, do parágrafo 2º do artigo 32, dos incisos II e IV do artigo 46 e do parágrafo 6º do artigo 48 do Anexo da Resolução, editada em 23 de outubro de 2017.

O entendimento unânime no colegiado foi de que a medida criou punição política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.

Livre exercício

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é um requisito indispensável para o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares. Por isso, a Resolução viola, entre outros, o direito constitucional do livre exercício de trabalho.

Sanção política

A ministra lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885, com repercussão geral, o STF julgou inconstitucional a suspensão de inscritos em conselho de fiscalização profissional por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada na sessão de 18 de dezembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7423, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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