VERSÕES OPOSTAS
Varejista é condenada por má-fé ao negar assédio sexual provado em processo arquivado

Foto: Alex Capuano, do site CUT.Org

A 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) condenou a Via S.A. a pagar R$ 25 mil por danos morais à vendedora que sofreu assédio sexual de um gerente de vendas. O desfecho foi possível porque o juízo percebeu que a companhia apresentou versões opostas para a  ocorrência em processos diferentes. Além disso, a empresa reclamada terá de pagar 1,5% do valor total da condenação por litigância de má-fé.

A primeira causa, de autoria do gerente de vendas, tentava reverter a dispensa por justa causa motivada pela prática de assédio contra uma de suas vendedoras subordinadas. A Via S.A juntou ampla documentação para comprovar o fato, incluindo prints de mensagens e dossiê administrativo. O processo, no entanto, acabou arquivado pela ausência do gerente na audiência.

Já no segundo processo, dessa vez movido pela empregada vítima de assédio, a empresa negou categoricamente os fatos que antes havia comprovado. Mas a vendedora reclamante, em depoimento, disse de forma intuitiva que, após várias denúncias, o gerente havia sido desligado por justa causa, o que despertou a memória do magistrado.

Memória inquietante do juiz

Segundo o juiz Charles Anderson Rocha Santos, que coincidentemente conduziu as audiências, isso acabou auxiliando no desfecho e apreciação do caso. ‘‘Por achar os fatos similares e como minha memória teimava em me inquietar, resolvi pesquisar no sistema PJe o processo arquivado. Para minha surpresa, pude identificar que se tratava exatamente do mesmo gerente’’.

O magistrado ressalta ainda que, se não tivesse presidido a audiência do processo arquivado, possivelmente a prova da autora estaria dificultada. É que, em casos de assédio sexual, a prova é de difícil produção.

Além das indenizações, a empresa deve à empregada pagamentos relativos a intervalo intrajornada com reflexos. A vendedora, por sua vez, foi condenada a pagar 0,5% também por litigância de má-fé por mentir sobre a marcação de pontos, fato revelado pela documentação juntada ao processo.

Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secom/TRT-2.

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1000941-94.2022.5.02.0481 (São Vicente-SP)