VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE
PP questiona no STF apropriação de recursos esquecidos em contas bancárias e depósitos judiciais

Divulgação STF

O Partido Progressistas (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei 14.973/2024, que permite ao Tesouro Nacional se apropriar de valores relativos a depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos ‘‘esquecidos’’ em contas bancárias.

A Lei questionada prevê que os valores passarão ao domínio da União, serão considerados receita orçamentária primária e contabilizados para fins de verificação do cumprimento de metas orçamentárias e fiscais.

O partido ressalta que, antes da edição desta Lei, o prazo para saque dos depósitos judiciais, a contar da respectiva intimação ou notificação, era de 25 anos; agora são dois anos.

Para o PP, a apropriação de valores privados esquecidos viola principalmente o direito de propriedade, previsto na Constituição Federal, dentre outros princípios, como do devido processo legal, o da isonomia, o da segurança jurídica e o da coisa julgada.

Na ação, a legenda cita dados do Banco Central (Bacen) de que haveria cerca de R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos disponíveis para saque, que servirão como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Com informações de Virgínia Pardal, da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7720