VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE
Motorista será indenizado em danos morais por se submeter a teste do bafômetro em público

Incorre em abuso de direito vez o empregador que submete o empregado à realização do teste de bafômetro de forma vexatória na frente de outros empregados. A conduta patronal afronta direitos de personalidade elencados no inciso X artigo 5º da Constituição – intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Nesse fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) manteve a condenação, no aspecto, da Tratxtera Serviços e Equipamentos Ltda. em danos morais, no valor de R$ 5 mil. A empresa submetia um motorista operador de máquinas pesadas ao teste do bafômetro na presença de colegas de trabalho.

Testemunhas confirmaram que, ao chegarem à fábrica, cerca de 30 a 40 trabalhadores formavam fila para fazer o teste na guarita da portaria. Caso o primeiro exame desse positivo, o empregado era retido e encaminhado para um novo teste em sala separada. Uma testemunha contou que os empregados submetidos à inspeção diária eram alvo de chacotas dos colegas.

Para o juiz Marco Antonio Silveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Formiga (MG), o procedimento do bafômetro deveria ser executado de forma reservada. Segundo o julgador, a realização do exame em local visível caracteriza violação à dignidade do empregado.

‘‘Ainda que o procedimento fosse direcionado a todos os empregados, e não especificamente ao autor, tais fatos são suficientes para ocasionar abalo moral, inclusive em razão da pressão sofrida diariamente e do temor de ser constrangido publicamente em caso de resultado positivo’’, registrou a sentença.

O julgador citou precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que a exposição a testes de bafômetro em público, somada a ameaças de corte de ponto e ao risco de humilhação diante dos colegas, foi reconhecida como geradora de dano moral, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

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ATOrd 0010314-64.2024.5.03.0160 (Formiga-MG)