VISITA A CLIENTES
Uso de veículo próprio no trabalho, sem ajuste prévio com o empregador, não dá direito à indenização

Desembargadora Iara Rios foi a relatora
Foto: Divulgação/TRT-18

Executiva de contas de uma instituição bancária em Goiânia não conseguiu provar o direito ao recebimento de indenização por uso de veículo próprio para visitar clientes.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) manteve, por unanimidade, sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o pedido da autora da ação reclamatória. O colegiado entendeu que seria necessário ajuste prévio entre as partes, além de comprovação das despesas.

A trabalhadora afirmou no processo que percorria cerca de 150 quilômetros por semana em visitas a clientes, utilizando o seu carro particular para cumprir metas da empresa. Alegou que, embora recebesse reembolsos por despesas com combustível, não havia compensação pelas despesas de manutenção do veículo.

Por outro lado, a instituição bancária argumentou que o uso de veículo próprio não era obrigatório para o exercício da função e afirmou que as despesas com combustível eram reembolsadas mediante comprovação dos gastos.

O juízo da primeira instância negou o pedido da autora em razão de ela não ter apresentado notas fiscais ou outros documentos que comprovassem os gastos com manutenção do veículo.

Inconformada com a sentença de improcedência, ela recorreu ao segundo grau da Justiça do Trabalho.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso ordinário, desembargadora Iara Rios, decidiu manter a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ela aplicou o entendimento já consolidado pela 1ª Turma do TRT-GO, de que, sem um acordo prévio que preveja o pagamento por aluguel ou depreciação do veículo, não é possível conceder essa indenização.

Iara Rios citou outros julgados da 1ª Turma, no sentido de que não basta ser da reclamada a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica, como dispõe o artigo 2º da CLT, para gerar o direito de receber a indenização pretendida pelo uso do seu veículo. Segundo ela, é também necessário o ajuste expresso, de forma prévia, o que não consta no processo. Redação Painel de Riscos com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-18.

0010745-74.2023.5.18.0012 (Goiânia)