ABUSIVIDADE DE FORNECEDOR
TJSP mantém multa de R$ 2,4 milhões à Telefônica por ligações indesejadas

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP à Telefônica Brasil, por ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing. A decisão do colegiado foi unânime.

Segundo os autos dos embargos à execução fiscal, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de 30 dias, prazo estipulado pela Lei Estadual 13226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.

No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor  (CDC) e na própria Lei 13226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, o horário e o conteúdo das mensagens.

‘‘Analisando o processo administrativo, observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados’’, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.

A operadora de telefonia também pediu a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do seu porte econômico. ‘‘O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes’’, complementou o relator no voto.

Também participaram deste julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP

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1000421-96.2021.8.26.0014 (São Paulo – Foro da Liberdade)

PLATAFORMA WORDPRESS
Produzir site semelhante, de template gratuito, não causa dano moral, diz TJMG

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Arte de Jason Cosper, do WordPress

Os sites criados na plataforma WordPress podem ter a aparência e o formato semelhantes, já que utilizam o mesmo template, distribuído para todos gratuitamente. Desse modo, só haveria o dever de indenizar se a similaridade entre os sites levar à captação indevida de clientes e afrontar a confiabilidade do serviço prestado.

Com este fundamento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, na íntegra, sentença que negou indenização por ‘‘duplicação indevida’’ de um site na área de educação. O autor da ação alegou que o profissional que formatou o layout do seu site vendeu o mesmo projeto (portfólio) para o concorrente – ambos ofereciam o serviço de aulas particulares.

Para o relator da apelação, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, a semelhança de layout não é suficiente para comprovar efetiva violação ao contrato firmado entre os litigantes, sobretudo, porque o site e o projeto do site foram desenvolvidos com um template publicamente gratuito.

‘‘Além disso, verifico que o apelante sequer conseguiu comprovar que o site elaborado para a Escola & Cia foi efetivamente divulgado na internet como meio para a captação indevida de cliente’’, registrou o relator no acórdão.

Desembargador José Augusto foi o relator
Foto: Imprensa TJMG

Ação indenizatória

Rodrigo Martins de Freitas contratou os serviços de Guilherme Horta Nassif, proprietário da DF2 Tecnologia, para desenvolver, com layout e design próprios, o site Aprender em Casa (https://aprenderemcasa.com.br/) mediante o pagamento de R$ 2.150,00. Durante o processo de confecção do site, Rodrigo, que é professor de Física e Química, colaborou com fotos e textos.

Tempo depois, Rodrigo descobriu que Guilherme vendeu site idêntico a uma professora, que estava criando a página virtual da Escola & Cia. O site da concorrente trazia, inclusive, depoimentos de alunos e professores do Aprender em Casa. Isso, a seu ver, caracteriza ‘‘quebra contratual’’.

Em face do ocorrido, Rodrigo ajuizou ação indenizatória junto à 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte contra Guilherme, pedindo a imediata retirada do site concorrente da internet. Também pediu uma compensação pelos danos morais suportados e R$ 5 mil pelos danos materiais.

Ausência de exclusividade

Citado pela Justiça, o profissional se defendeu no processo, garantindo que não falhou na prestação dos serviços. Na contestação, Guilherme afirmou que, em momento algum, prometeu exclusividade quanto à identidade visual do site desenvolvido para o autor. Informou que o serviço foi realizado pela plataforma WordPress, que utiliza o template “Academia Education Center”, empregado por, aproximadamente, 1.400 outros sites.

Além disso, complementou, o site da Escola & Cia foi criado para fins de teste, cujo foco era divulgar serviços de aulas particulares.

O projeto, entretanto, não foi adiante porque a professora titular passou num concurso público federal, indo trabalhar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais). Assim, por falta de provas, não se pode falar em concorrência desleal ou prejuízo ao autor da ação indenizatória. Afinal, não há danos materiais ou morais a serem reparados.

Sentença de improcedência

Ao julgar o mérito da ação, o juízo da Vara constatou que a relação jurídica entre as partes é fato incontroverso, tendo em vista a anexação, aos autos, do contrato de prestação de serviços. Neste, o réu assumiu o compromisso de desenvolver um site de e-commerce para o autor na plataforma WordPress, mediante layout customizado com opção de templates gratuitos ou pagos. E que também era incontroverso o fato do réu ter desenvolvido um site parecido para outro cliente, porém com a marca da Escola & Cia.

Divulgação WordPress

Cotejando os depoimentos e as provas produzidas nos autos, o juízo concluiu que nenhum ilícito foi praticado pelo réu, julgando a ação indenizatória improcedente. Ficou claro que, no desenvolvimento de sites, foram utilizados templates da plataforma WordPress, que são disponibilizados, inclusive, gratuitamente. Assim, podem ser utilizados pelos mais diversos desenvolvedores. Em outras palavras, o réu se valeu de um template publicamente disponibilizado na plataforma WordPress.

Para a juíza Moema Miranda Gonçalves, em momento algum, o réu assumiu o compromisso de desenvolver layout exclusivo para o autor. Também não vendeu ‘‘site idêntico’’, como queria fazer crer a peça inicial, mas ‘‘mera demonstração’’ de um projeto com base em template publicamente oferecido.

‘‘Ocorre que, para a demonstração do projeto de site, pega-se algum conceito que já tenha sido elaborado, com o objetivo de que o cliente veja como potencialmente ficará a ideia que ele tem, em especial quanto à estética’’, finalizou a juíza na sentença de improcedência.

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5151185-90.2020.8.13.0024 (Belo Horizonte)

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