Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
Arte de Jason Cosper, do WordPress
Os sites criados na plataforma WordPress podem ter a aparência e o formato semelhantes, já que utilizam o mesmo template, distribuído para todos gratuitamente. Desse modo, só haveria o dever de indenizar se a similaridade entre os sites levar à captação indevida de clientes e afrontar a confiabilidade do serviço prestado.
Com este fundamento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, na íntegra, sentença que negou indenização por ‘‘duplicação indevida’’ de um site na área de educação. O autor da ação alegou que o profissional que formatou o layout do seu site vendeu o mesmo projeto (portfólio) para o concorrente – ambos ofereciam o serviço de aulas particulares.
Para o relator da apelação, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, a semelhança de layout não é suficiente para comprovar efetiva violação ao contrato firmado entre os litigantes, sobretudo, porque o site e o projeto do site foram desenvolvidos com um template publicamente gratuito.
‘‘Além disso, verifico que o apelante sequer conseguiu comprovar que o site elaborado para a Escola & Cia foi efetivamente divulgado na internet como meio para a captação indevida de cliente’’, registrou o relator no acórdão.
Desembargador José Augusto foi o relator
Foto: Imprensa TJMG
Ação indenizatória
Rodrigo Martins de Freitas contratou os serviços de Guilherme Horta Nassif, proprietário da DF2 Tecnologia, para desenvolver, com layout e design próprios, o site Aprender em Casa (https://aprenderemcasa.com.br/) mediante o pagamento de R$ 2.150,00. Durante o processo de confecção do site, Rodrigo, que é professor de Física e Química, colaborou com fotos e textos.
Tempo depois, Rodrigo descobriu que Guilherme vendeu site idêntico a uma professora, que estava criando a página virtual da Escola & Cia. O site da concorrente trazia, inclusive, depoimentos de alunos e professores do Aprender em Casa. Isso, a seu ver, caracteriza ‘‘quebra contratual’’.
Em face do ocorrido, Rodrigo ajuizou ação indenizatória junto à 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte contra Guilherme, pedindo a imediata retirada do site concorrente da internet. Também pediu uma compensação pelos danos morais suportados e R$ 5 mil pelos danos materiais.
Ausência de exclusividade
Citado pela Justiça, o profissional se defendeu no processo, garantindo que não falhou na prestação dos serviços. Na contestação, Guilherme afirmou que, em momento algum, prometeu exclusividade quanto à identidade visual do site desenvolvido para o autor. Informou que o serviço foi realizado pela plataforma WordPress, que utiliza o template “Academia Education Center”, empregado por, aproximadamente, 1.400 outros sites.
Além disso, complementou, o site da Escola & Cia foi criado para fins de teste, cujo foco era divulgar serviços de aulas particulares.
O projeto, entretanto, não foi adiante porque a professora titular passou num concurso público federal, indo trabalhar no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais). Assim, por falta de provas, não se pode falar em concorrência desleal ou prejuízo ao autor da ação indenizatória. Afinal, não há danos materiais ou morais a serem reparados.
Sentença de improcedência
Ao julgar o mérito da ação, o juízo da Vara constatou que a relação jurídica entre as partes é fato incontroverso, tendo em vista a anexação, aos autos, do contrato de prestação de serviços. Neste, o réu assumiu o compromisso de desenvolver um site de e-commerce para o autor na plataforma WordPress, mediante layout customizado com opção de templates gratuitos ou pagos. E que também era incontroverso o fato do réu ter desenvolvido um site parecido para outro cliente, porém com a marca da Escola & Cia.
Divulgação WordPress
Cotejando os depoimentos e as provas produzidas nos autos, o juízo concluiu que nenhum ilícito foi praticado pelo réu, julgando a ação indenizatória improcedente. Ficou claro que, no desenvolvimento de sites, foram utilizados templates da plataforma WordPress, que são disponibilizados, inclusive, gratuitamente. Assim, podem ser utilizados pelos mais diversos desenvolvedores. Em outras palavras, o réu se valeu de um template publicamente disponibilizado na plataforma WordPress.
Para a juíza Moema Miranda Gonçalves, em momento algum, o réu assumiu o compromisso de desenvolver layout exclusivo para o autor. Também não vendeu ‘‘site idêntico’’, como queria fazer crer a peça inicial, mas ‘‘mera demonstração’’ de um projeto com base em template publicamente oferecido.
‘‘Ocorre que, para a demonstração do projeto de site, pega-se algum conceito que já tenha sido elaborado, com o objetivo de que o cliente veja como potencialmente ficará a ideia que ele tem, em especial quanto à estética’’, finalizou a juíza na sentença de improcedência.
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5151185-90.2020.8.13.0024 (Belo Horizonte)
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