RESPONSABILIDADE LIMITADA
Justiça extingue ação civil pública contra Peteffi por dano ambiental em Caxias do Sul
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
Empresa dissolvida não responde por atos posteriores à decretação de sua dissolução, somente aos decorrentes da liquidação empresarial. Assim, a Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu ação civil pública (ACP) manejada contra a extinta Cia. Peteffi de Alimentos, de Caxias do Sul, acusada de poluição ambiental numa de suas propriedades. Este e outros imóveis estão em fase de liquidação.
‘‘Ainda que exista evidente preocupação em resguardar o meio ambiente, tal fato não anula a dissolução judicial da empresa, nem a torna responsável por fatos posteriores à sua dissolução. Como bem indicado pelo Juízo da ação de dissolução, aquele processo ainda persiste apenas para promover a liquidação da sociedade’’, manifestou-se o relator da apelação na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador João Barcelos de Souza Júnior.

Desembargador João B. de Souza foi o relator
Foto: Imprensa/MPRS
O Município de Caxias do Sul, autor da ACP, interpôs embargos de declaração na TJRS, tentando rediscutir o mérito da decisão de apelação que favoreceu à Peteffi. O colegiado, entretanto, negou provimento aos embargos. ‘‘No caso, não se verifica a presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O recurso em análise, por si só, demonstra que a parte embargante nada mais quer do que a modificação do julgado, o que se mostra totalmente descabido na via eleita’’, registrou o acórdão.
Ação civil pública
Em 1º de outubro de 2018, o Município de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Cia. Peteffi de Alimentos, a fim de obrigá-la a retirar os resíduos sólidos depositados no imóvel localizado no lote 35 da quadra 510 da BR-116, sem número, bairro Cristo Redentor, bem como efetuar a reparação do solo degradado e, caso necessário, a reparação do passeio e via pública. A ação foi protocolada na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul.
A municipalidade afirmou que a fiscalização realizada no dia 25 de fevereiro de 2015 constatou a disposição irregular de diversos resíduos no imóvel, ‘‘dentre domésticos e oriundos de bota-fora’’, oportunidade em que foi lavrado auto de infração. Em março do mesmo ano, em nova vistoria, a ordem de retirada dos resíduos não foi cumprida.
Em vistoria realizada em 12 de setembro de 2018, a fiscalização municipal constatou que o imóvel permanecia com resíduos dispostos de forma irregular, a céu aberto, contribuindo para proliferações de vetores, entre eles, inconvenientes ambientais.
Informou, finalmente, que a empresa proprietária do imóvel já tinha sido autuada anteriormente pelo mesmo fato. Dissertou sobre a responsabilidade da poluidora em sanar o dano ambiental constatado, nos termos da legislação vigente.
Dado que a Cia. Peteffi de Alimentos se encontra extinta desde 1996, a juíza Maria Cristina Rech extinguiu a ACP sem resolver o seu mérito. É que a capacidade para estar em juízo decorre da personalidade jurídica, que se finda, no caso das empresas, com a sua extinção.
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9007158-34.2018.8.21.0010 (Caxias do Sul-RS)
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Dívidas da sociedade empresarial, salvo expressa disposição contratual diversa, não podem ser imputadas aos cedentes, sob pena de violação da separação de personalidades jurídicas. Afinal, a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, como dispõe o artigo 49-A do Código Civil (CC).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na alínea ‘‘e’’ do artigo 482, diz, literalmente, que ‘‘a desídia no desempenho das respectivas funções constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador’’.


A empresa que contratou a auxiliar e a tomadora dos seus serviços foram notificadas dos fatos, mas não tomaram nenhuma providência – registram os autos. Ambas foram responsabilizadas civilmente pela Justiça do Trabalho por violarem direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição – a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.








