AÇÃO ANULATÓRIA
TJSP mantém multa por falta de licenciamento na exportação de bovinos vivos em Santos

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pela juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, que considerou válida multa de R$ 450 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) contra a operadora logística Ecoporto Santo S.A. A companhia transportou gado bovino vivo sem prévio licenciamento ambiental.

A demanda foi proposta por uma empresa que opera no Porto de Santos e foi contratada para a exportação de 27 mil cabeças de gado. Pela falta de licenciamento ambiental para o transporte de carga viva, a companhia foi multada pela Cetesb em R$ 225 mil, com o valor multiplicado por dois, devido à localização na Zona de Amortecimento do Parque Estadual Xixová Japuí.

Foto: Reprodução A Tribuna

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, apontou que qualquer atividade que tenha risco de potencial lesividade ao meio ambiente e à saúde pública ‘‘está sujeita ao controle da Administração Pública, que se fará no limite de discricionariedade estabelecido pela Constituição Federal para a legislação’’.

Para o magistrado, a infração mostrou-se caracterizada devido à autora [da ação anulatória] ‘‘desconsiderar, por completo, que para o embarque de carga viva no Porto de Santos necessitaria de prévio licenciamento ambiental, não logrando êxito, pois, em demonstrar que adotou medidas para o exercício da atividade até então inédita de exportação’’.

Atuaram neste julgamento, também, os desembargadores Luís Fernando Nishi e Paulo Alcides. A decisão do colegiado foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1020886-97.2022.8.26.0562 (Santos-SP) 

ANTIECONÔMICAS
Município pode reavaliar pequenas dívidas não cobradas por ex-prefeito, decide TJSC

Foto: Divulgação Prefeitura

A perícia contábil que busca quantificar dívida ativa não executada por prefeito deve incluir, também, tributos com valores abaixo de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) e aqueles considerados antieconômicos por apresentarem valor inferior a um salário mínimo.

A determinação é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao dar provimento a agravo de instrumento manejado pelo Município de Capivari de Baixo (SC), em litígio contra o ex-prefeito Luiz Carlos Brunel Alves.

Em consequência da decisão do colegiado, o perito escolhido pelo juízo da Vara Única daquela Comarca deve elaborar uma planilha, em separado, especificando pormenorizadamente o montante do valor não executado. O objetivo é garantir aos litigantes (ex-prefeito e município) a possibilidade de amplo debate a respeito do numerário controverso. A decisão foi unânime.

Ação civil pública

Ex-prefeito Luiz Carlos Alves
Foto: Divulgação Amurel.Org

O ex-mandatário foi alvo de uma ação civil pública (ACP) após ser acusado de não promover a execução de títulos tributários vencidos no período de 1992 até 1996. Com esta omissão, ele teria provocado, segundo a denúncia, um prejuízo estimado em R$ 7,8 milhões ao erário municipal.

No curso da ACP, em decisão interlocutória, o juízo de origem expurgou dos cálculos as execuções tributárias de menor valor ou caracterizadas como antieconômicas.

Sem autorização legislativa

Ocorre que, na análise de mérito, o Tribunal de Justiça catarinense identificou que não havia, ao tempo da controvérsia, autorização legislativa para tanto. Nem há, atualmente, possibilidade de simplesmente eliminar o débito, mas sim suspender temporariamente a sua cobrança.

‘‘É inviável decotar do cálculo do expert  [perito contábil] quantum relativo às certidões de dívida ativa não executadas a tempo e modo pelo ex-alcaide, com o expurgo dos valores abaixo de 100 UFRMs – Unidades Fiscais de Referência Municipal e das execuções fiscais consideradas antieconômicas, […] aquelas com valor inferior a um salário mínimo, porquanto não há substrato legal vigente à época que justifique a aplicação de tal limitador’’, explicou o desembargador-relator Luiz Fernando Boller, que acolheu o recurso da municipalidade. Redação Painel de Riscos com informações do jornalista Ângelo Medeiros, da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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5000042-58.2016.8.24.0163 (Capivari de Baixo-SC)