AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Locadoras de veículos aceitam acordo do STJ para proteger pessoas com deficiência

Reprodução internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma ação civil pública que discutia as exigências legais de adaptação de veículos de locadoras para pessoas com deficiência. Em acordo celebrado no gabinete do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso especial que tramitava na corte, a locadora Movida aderiu a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Localiza, outra empresa do ramo.

Na audiência de conciliação, realizada na quinta-feira (9/11), foi decidido que o acordo terá abrangência nacional, tornando-se, assim, uma referência na promoção de segurança jurídica para o setor de locadoras de veículos de todo o país, sem deixar de resguardar os direitos das pessoas com deficiência.

Na origem do caso, o Ministério Público paulista ajuizou a ação civil pública porque as locadoras Movida e Unidas estariam descumprindo as regras sobre adequação da frota previstas no artigo 52 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo o dispositivo, essas empresas devem ter um número mínimo de veículos adaptados, e cada um deles precisa conter alguns itens obrigatórios.

Acordo observa exigências legais e oferece alternativas para locadoras e clientes

Após seguidas derrotas na Justiça paulista, as empresas recorreram ao STJ. Antes, no entanto, a Unidas foi incorporada pela Localiza, que já havia assinado um TAC referente a impasse semelhante ao debatido no processo. A possibilidade de extensão desse instrumento à Movida foi o que motivou a realização da audiência de conciliação.

Por meio do instrumento, foi definido que as locadoras se comprometem a adequar suas frotas aos parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Caso haja algum impedimento, elas deverão oferecer alternativas ao cliente, como a disponibilização de motorista, sem qualquer cobrança adicional.

As duas empresas terão ainda que pagar cerca de R$ 1 milhão ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, que engloba eventuais danos morais e multas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 2016704

ASSÉDIO MORAL
Vendedora será indenizada após comentários depreciativos sobre o seu corpo

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a Drogarias Pacheco a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma vendedora do Triângulo Mineiro que sofria assédio dos colegas em função de sua aparência. A sua magreza despertava comentários ferinos.

Segundo o processo, a vendedora reportou à gerência regional os comentários abusivos, mas a empresa ‘‘manteve-se inerte’’.k

Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista, e a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil ao decidir o caso.

A trabalhadora recorreu, e os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) aumentaram o valor da condenação para R$ 15 mil.

Testemunha da empregadora afirmou que a autora teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. ‘‘Uma delas fazia bullying com a autora; a autora ficou sabendo que ela falava mal dela por questão física; não sabe se era todo dia; mas ouviu, sim, as pessoas comentando sobre a aparência física da autora, do biótipo; a autora é bem magra e era essa a questão.’’

Choro e baixa autoestima

A testemunha ainda contou que outra colega também assediava a trabalhadora. Disse que já presenciou a vendedora chorando e procurou o gerente para relatar a situação, mas não sabe que providência foi tomada.

Já a testemunha da autora confirmou as críticas. ‘‘Todo dia tinha uma situação, a vendedora ficou muito triste, ficou com a autoestima baixa; o gerente já era outro, mas não fazia nada; […] falavam sobre o cabelo, sobre o corpo, diziam que ela usava peruca’’, relatou.

A juíza reconheceu que, a partir da prova testemunhal, restou provada a ocorrência de assédio moral. ‘‘Isso diante da existência de reiterados comentários depreciativos sobre a aparência da autora da ação, realizados pelas duas funcionárias e tolerados pela empresa’’, escreveu na sentença.

O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

ATSum 0010654-24.2022.5.03.0048 (Araxá-MG)