DANO MORAL
Banco que cancelou plano de saúde de gestante pagará R$ 20 mil de indenização
O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado o seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.
Gravidez
Despedida em 2 de janeiro de 2012, a bancária disse na ação trabalhista que havia comunicado a gravidez à empresa logo após a confirmação. Desse modo, estaria amparada pela estabilidade; ou seja, o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, segundo ela, a rescisão foi mantida, e o plano de saúde cancelado.
Aborto
A bancária disse que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa e a orientou a procurar o Sistema Único de Saúde (SUS). Em dois de fevereiro, ela passou mal e teve um sangramento. Disse que ‘‘perambulou’’ por diversos hospitais e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo.
Ao defender o direito à indenização, ela sustentou que a falta de atendimento médico havia contribuído para a perda da criança.
‘‘Mentira’’
O Losango, em defesa, disse que a bancária teria mentido nos autos e que não houve supressão do plano de saúde. Segundo o banco, a opção de procurar o SUS, e não o seu médico particular da Unimed, fora escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.
Dor psicológica
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5, Bahia) entendeu que a suspensão do benefício em razão do fim do vínculo de emprego não caracteriza dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.
O TRT questiona, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular para posterior reembolso. ‘‘Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado’’, diz a decisão.
Acesso vedado
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, a partir do momento em que teve ciência da gravidez da funcionária, caberia ao banco restabelecer o contrato de trabalho com todos os seus benefícios.
O cancelamento do plano, nesse contexto, impediu a trabalhadora de ter acesso à assistência médica necessária, e, nesse caso, o dano moral é presumido; ou seja, não necessita de provas.
A decisão foi unânime no colegiado. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

Reclamante que confessa em audiência trabalhista que pediu rescisão indireta apenas porque recebeu uma nova oferta de emprego, sem ligação com falta grave do empregador, litiga de má-fé e deve ser punido, segundo a Justiça de Trabalho paulista.


A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ganhou prazo de cinco dias para suspender os efeitos do distrato da Edual Operador Logístico Ltda, sediada em Itajaí (SC), restabelecendo, por consequência, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a sua inscrição estadual.





