TESE DO STF
Empregado concursado de empresa pública tem de saber o motivo de sua dispensa

Ministro Luís Roberto Barroso
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na sessão desta quarta-feira (28/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688.267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.

A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa.

Tese fixada

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: ‘‘As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 688.267

LIMINAR SALVADORA
Contador que queria dar baixa na filial quase extingue a matriz na Junta Comercial de SC

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ganhou prazo de cinco dias para suspender os efeitos do distrato da Edual Operador Logístico Ltda, sediada em Itajaí (SC), restabelecendo, por consequência, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a sua inscrição estadual.

A determinação partiu da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, em antecipação de tutela concedida no dia 19 de fevereiro pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, após o contador, por equívoco, ter pedido a ‘‘baixa’’ da matriz, ao invés da filial em Cuiabá (MT). Ou seja, um simples pedido alteração do contrato social da sociedade quase a extinguiu, não fosse a ação rápida do advogado e a pronta resposta da Justiça catarinense.

Em caso de desobediência à ordem judicial, a juíza fixou multa diária de R$ 500 – limitada a R$ 100 mil –, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais (delito de desobediência).

‘‘Erro procedimental’’

Em juízo, o contador responsável pela equivocada baixa confirmou o ‘‘erro procedimental’’ cometido. As consequências da baixa do CNPJ são inúmeras a partir do encerramento formal das atividades: proibição de emitir notas fiscais (NFs), cancelamento de transações, além de não conseguir acesso a benefícios previdenciários nem a pagamentos.

A juíza sentenciante explicou que a Junta Comercial não poderia reativar um CNPJ que já foi baixado, apenas se estivesse inativo. Tal óbice justifica o ajuizamento da ação, manejada pelo advogado Rafael Oss Emer, sócio fundador da banca Atom Law, de Caxias do Sul (RS).

‘‘Entendo que, por ora, estão presentes os requisitos à concessão da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. A probabilidade do direito está comprovada pela declaração dos contadores responsáveis pela baixa da empresa (evento 13, decl2), e referido documento está pautado na presunção da boa-fé, o que não impede que a presente decisão seja posteriormente revogada caso comprovada alguma distorção dos fatos’’, cravou no despacho liminar.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Clique aqui para ler o despacho liminar

5003718-35.2024.8.24.0033 (Itajaí-SC)

 

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PENTE-FINO
Supremo fixa prazo de 60 dias para conciliação em acordos de leniência na Lava-Jato

Audiência de Conciliação 
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça realizou, na manhã de 26 de fevereiro, na Primeira Turma da Corte, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava-Jato.

Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas.

Ministro André Mendonça
Foto: Carlos Moura/ SCO/STF

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos.

O ministro André Mendonça ressaltou, durante a audiência, a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um ‘‘revisionismo histórico’’.

Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos. O ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o despacho do ministro

ADPF 1051