URCAMP
‘‘Pedra da Lua’’ pode integrar bens que serão vendidos para quitar dívidas trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) realizou mediação entre a Fundação Átila Taborda – mantenedora do Centro Universitário da Região da Campanha (Urcamp) – e as entidades que representam o grupo de credores trabalhistas.

A sessão foi mediada pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier, e da juíza do trabalho Adriana Seelig, coordenadora do Juízo Auxiliar de Execução (JAE).

Ficou acertado que a chamada ‘‘Pedra da Lua’’ – fragmento de formação rochosa lunar – poderá ser incluída no rol de bens passíveis de venda para quitação dos créditos trabalhistas.

O material trazido da lua por astronautas norte-americanos foi doado no início da década de 1970 pelo então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, ao então presidente do Brasil, general Emílio Médici. A ‘‘Pedra da Lua’’ foi doada por Médici tempos depois ao Museu Dom Diogo de Souza, que é administrado pela Urcamp. A instituição de ensino e o museu ficam em Bagé, terra natal do general.

Os representantes da instituição de ensino disseram que vão diligenciar a respeito da documentação referente ao artefato no prazo de 30 dias. Caso seja encontrada a documentação, será analisada pelo JAE – responsável por dar efetividade à execução trabalhista –, a possibilidade de o artefato ser incluído no rol de bens da instituição. A Fundação não se opõe à venda do artefato  para pagamento da dívida trabalhista.

Além disso, será discutido junto ao JAE o restabelecimento dos pagamentos permanentes aos credores preferenciais. Também vão tratar da efetivação de atos de execução e definição dos critérios de venda de bens, inclusive indicação de leiloeiro.

Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), esteve presente o procurador regional Marcelo Goulart. Com informações de Eduardo Matos, da Secom/TRT-4.

Leia aqui a ata da reunião de mediação

DANO MORAL COLETIVO
Frigorífico Marfrig pagará R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas carreteiros

A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor a motoristas carreteiros jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar recurso da empresa que buscava extinguir ou reduzir a condenação.

Morte na estrada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou a ação civil pública (ACP) em 2012, ao constatar que a Marfrig descumpria normas de saúde e segurança trabalho. O ponto de partida foi uma ação trabalhista de 2011 que revelou as condições da morte de um motorista em acidente rodoviário. Ficou demonstrado que ele cumpria diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h, e muitas vezes dormia no caminhão.

Controle de jornada

Conforme o artigo 62, inciso I, da CLT, quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não se enquadra no regime normal de duração do trabalho. Segundo o MPT, a Marfrig enquadrava os motoristas nesse dispositivo, embora fosse possível controlar a sua jornada por instrumentos como GPS. Por isso, requereu a condenação da empresa por dano moral coletivo e a proibição de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo.

Horas extras

A empresa, em sua defesa, defendeu esse enquadramento e disse, ainda, que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado, conforme previsto em convenção coletiva.

Condenação moral

O juízo da Vara do Trabalho de Mineiros (GO) deferiu os pedidos da ACP e fixou a indenização em R$ 1,7 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18, Goiás) manteve a sentença, destacando que a jornada era muito superior à regular e que havia trabalho até mesmo de madrugada.

Ministra Maria Helena Mallmann foi a relatora
Foto: Secom/TST

Segundo o TRT goiano, ficaram demonstrados não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada, mas seu efetivo controle. Documentos denominados ‘‘comprovante de compra de gado’’ registram a data da compra, a data e o horário do embarque do gado, a fazenda, a data do abate, as distâncias a serem percorridas e o itinerário até o local do embarque. O descumprimento de normas regulamentares colocava em risco a integridade física dos motoristas e, também, dos condutores que trafegam nas mesmas estradas.

Riscos ampliados

A Marfrig buscou reverter a condenação no TST, mas a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, reiterou que a questão da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito, além da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos, à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias e, consequentemente, a toda a sociedade.

Ela lembrou que o problema envolve diversos aspectos, como o custeio do sistema previdenciário e de saúde, pois a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco de acidentes. No caso da Marfrig, a imposição da jornada excessiva contribuiu para a trágica morte de um trabalhador.

Valores

Com relação à indenização, a ministra salientou que o TST vem consolidando entendimento de que a revisão do valor arbitrado nas instâncias anteriores somente é possível quando ele for excessivo ou irrisório.

A seu ver, o caráter punitivo e pedagógico da condenação está intimamente relacionado à situação econômica do ofensor: esta não deve ser demasiadamente alta, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, mas também não pode ser módica, para evitar a reiteração da conduta. No caso, diante das circunstâncias relatadas e do porte da empresa, o colegiado entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não era exorbitante. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RRAg-520-26.2012.5.18.0191 

PROCESSO VITORIOSO
Após recuperação judicial, Lojas Schumann readquire saúde financeira e volta ao mercado

A sentença proferida pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (SC), no dia 14 de março, marca o fim de um processo vitorioso para duas empresas do Grupo Schumann – Schumann Móveis e Eletrodomésticos e SchumannLog Transportes –, após oito anos de recuperação judicial.

A Lojas Schumann é uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos atuante em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, além do e-commerce com abrangência nacional. Com o arquivamento do processo, os dois estabelecimentos retornam ao mercado como quaisquer outras corporações.

A solicitação de recuperação judicial foi feita naquele momento para viabilizar a negociação dos débitos. A dívida declarada com 108 credores era de R$ 123.178.970,27 em créditos quirografários e R$ 3.070.392,60 em créditos trabalhistas.

Com a intervenção do Judiciário, estabeleceu-se um ambiente propício ao diálogo entre as partes interessadas, o que permitiu que a empresa elaborasse um plano de reestruturação. Este plano, uma vez aprovado pelos credores, possibilitou a continuidade das operações comerciais, com a manutenção das atividades e a preservação dos empregos.

Antes de pedir recuperação judicial, em 2015, a empresa fechou 10 lojas e demitiu 300 colaboradores. A revenda de móveis e eletrodomésticos surgiu em 1997, em Seara, no Oeste de Santa Catarina. Em 2019, adquiriu todas as 71 lojas de uma rede com grande atuação no Rio Grande do Sul.

No ano seguinte, chegou a 80 lojas em Santa Catarina e iniciou as atividades de vendas pela internet, quando suplantou a marca dos mil funcionários. Em 2023, outras 29 lojas foram fechadas. Hoje, o grupo é composto por cinco empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC.

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0312475-90.2015.8.24.0018 (Concórdia-SC)