DISCURSO DE SOLIDARIEDADE
Gilmar Mendes se manifesta sobre ameaça de descumprimento de decisões do STF por Elon Musk

Ministro Gilmar Mendes
Foto: Carlos Moura/STF

Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (10/4), o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se manifestou, em nome da Corte, sobre recentes declarações do dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e a possibilidade de a plataforma deixar de cumprir decisões do Tribunal.

Para o decano, é preciso rechaçar ‘‘com absoluta veemência’’ declarações que têm como propósito insuflar o não cumprimento de determinações judiciais. Ele ressaltou que, no Brasil, como em qualquer democracia moderna, decisões judiciais podem ser analisadas e criticadas, mas jamais podem ser descumpridas dolosamente.

Mendes afirmou que as manifestações veiculadas no X comprovam a necessidade de que o Brasil regulamente, de forma mais precisa, o ambiente virtual. ‘‘O Marco Civil da Internet atualmente em vigor tem se revelado muitas vezes inábil a impedir abusos de toda a sorte’’, ponderou.

Segundo o ministro, apenas com a elaboração de uma nova legislação será possível estabelecer com mais segurança os direitos e deveres de todos aqueles que se disponham a atuar na Internet, ‘‘sem que haja espaço para agressões, mentiras, golpismos e outros males que têm assolado o País nos últimos anos’’.

Ele lembrou, ainda, que em inúmeras manifestações o STF tem reforçado que a liberdade de manifestação não se confunde com libertinagem, nem permite veiculação de discursos de ódio, intencionalmente propagadores de fake news e que, muitas vezes, visam ‘‘minar a própria estabilidade institucional da Nação brasileira, pondo em xeque pilares básicos de nossa democracia’’.

Orgulho do Brasil

Gilmar Mendes encerrou o pronunciamento com uma mensagem de apoio ao ministro Alexandre de Moraes. ‘‘Vossa Excelência enche de orgulho a nação brasileira, demonstrando, ao mesmo tempo, prudência e assertividade na condução dos múltiplos procedimentos adotados para a defesa da democracia em nossa pátria. Tenho certeza de que, nos dias atuais, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, não faltará ao País’’, concluiu.

Desafio

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, lamentou que, atualmente, o mundo inteiro viva um momento de tensão trazida pela desinformação. “Desafortunadamente, o ódio, a mentira e os ataques às instituições trazem mais engajamento, infelizmente, do que o discurso moderado, e do que a notícia verdadeira. Esse é o drama que todos estamos enfrentando. No mundo de hoje, os incentivos para a difusão do mal são comercialmente mais interessantes do que a divulgação da verdade. ”

Agradecimento

O ministro Alexandre de Moraes agradeceu as palavras de apoio recebidas no Plenário e reiterou a posição manifestada anteriormente. ‘‘Tenho absoluta convicção de que a população brasileira sabe que liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade para a proliferação do ódio, do racismo, da misoginia, da homofobia. A liberdade de expressão não é liberdade de defesa da tirania.’’

Moraes enfatizou, ainda, que talvez alguns estrangeiros não saibam, mas passaram a aprender e tomaram conhecimento da coragem e seriedade do Poder Judiciário brasileiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia aqui a íntegra do pronunciamento

RECURSOS REPETITIVOS
STJ vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários

Ministro Herman Benjamin
Foto: Imprensa/TSE

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.242), vai analisar controvérsia sobre a legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios de sucumbência.

Até o julgamento do tema e a definição do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em tramitação no STJ ou na segunda instância, que discutam exclusivamente a questão da legitimidade para executar os honorários.

O relator dos quatro recursos afetados como repetitivos é o ministro Herman Benjamin. Ele lembrou que, ao sugerir a análise do tema pelo rito qualificado, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) ressaltou que o debate não é sobre a titularidade dos valores referentes aos honorários, mas apenas sobre a legitimidade para discutir a verba e o montante arbitrado em juízo.

Também de acordo com a Cogepac, o assunto já foi objeto de decisões distintas nas seções especializadas do STJ, o que aponta a necessidade de que seja analisado como repetitivo no âmbito da Corte Especial.

‘‘A matéria é de alta expressão, não apenas por seu impacto financeiro, mas também por sua natureza jurídica. A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos legais que afetam diretamente a relação entre advogado e cliente, bem como a remuneração do profissional. Além disso, a questão tem caráter multitudinário, atingindo um grande número de processos em tribunais nacionais’’, explicou.

Suspensão ampla de processos poderia prejudicar outros direitos

Em relação à suspensão de processos para julgamento do tema, Herman Benjamin comentou que a discussão sobre honorários advocatícios, muitas vezes, está inserida em um contexto jurídico mais amplo, com o envolvimento de outras questões. Por isso, para o ministro, a paralisação de todos os processos em que houvesse a discussão do tema poderia prejudicar a concretização de outros direitos.

‘‘Nesse contexto, o princípio da proporcionalidade deve nortear a decisão sobre a suspensão dos processos. A aplicação indiscriminada dessa medida poderia resultar em mais prejuízos do que benefícios e violar esse princípio jurídico fundamental. A alternativa mais equilibrada é a suspensão da tramitação apenas dos processos que se concentrem exclusivamente na questão dos honorários, assegurando que outros direitos não sejam comprometidos’’, concluiu o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.035.052

REsp 2035052

REsp 2035284

REsp 2035272

REsp 2035262