ADI
STF mantém válidas restrições a indicações políticas para o comando de empresas estatais

Banco de Imagens do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9/5), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331), protocolada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B)

No entendimento dos ministros, os vetos fixados pela legislação não ferem a Constituição nem violam direitos fundamentais. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.

‘‘Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração’’, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta.

Fachin, assim como o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência aberta na quarta-feira (8/5) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam obstáculos que podem afastar quadros competentes da República de postos-chaves da administração.

‘‘No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas’’, argumentou.

Dirigentes indicados permanecem nos cargos

Por unanimidade, os ministros também concluíram que podem permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023. A decisão de manutenção das regras da Lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge, portanto, os que já ocupam os cargos.

Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023 por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.

Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7331

DANO MORAL
Trabalhador obrigado a rezar ajoelhado no final de reuniões será indenizado

DepsitPhotos/TRT-3

Por ser obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço, um trabalhador será indenizado em R$ 5 mil em Belo Horizonte, a título de danos morais. Ao longo do contrato de trabalho, ele foi ofendido recorrentemente pelo chefe imediato.

A condenação foi imposta pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sentença proferida pelo juiz do trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues.

A empregadora, uma indústria de bebidas, informou que o tratamento dispensado ao reclamante jamais fugiu aos padrões de normalidade, não vislumbrando justificativa para a indenização pleiteada na peça inicial da ação reclamatória.

Entretanto, testemunha ouvida em um processo similar confirmou a versão do ex-empregado. A testemunha relatou que o tratamento do superior com os empregados não era adequado.

‘‘Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados’’, contou.

Já a testemunha da empregadora confirmou que eram realizadas as orações, mas afirmou que sempre era salientado que, quem não quisesse participar, estava livre para escolher e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar.

Todavia, segundo o julgador, a testemunha enfatizou várias vezes que não era da equipe daquele supervisor, o que tornava impossível relatar sobre os acontecimentos das reuniões em que participava o reclamante.

No entendimento do julgador, tem mais valor o depoimento da primeira testemunha, que era da equipe do gestor e que confirmou as agressões verbais e a obrigatoriedade das orações.

Assim, observado esse quadro e considerada a gravidade da lesão, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da medida para que novos eventos do mesmo tipo sejam desestimulados, o magistrado deferiu ao autor da ação a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

Há recurso ordinário aguardando a data do julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 

O número do processo não foi informado

EXECUÇÃO ATÍPICA
Lojas da franquia Burger King na Bahia são interditadas por dívidas trabalhistas

O juiz do trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista (BA), determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista.

Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão.

O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição.

Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas.

Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.

Juiz Marcos Neves Fava
Reprodução Youtube

Na decisão, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo.

‘‘A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos’’, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.

Desdobramentos

O juiz Marcos Neves Fava acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados.

Após cumpridas as ordens de lacre, o julgador constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária.

‘‘Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, a Zamp garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução’’, acrescentou o magistrado, ressaltando a complexidade do caso e o desdobramento das ações judiciais em busca da justiça para os trabalhadores afetados pela situação. Com informações do jornalista Lázaro Britto, da Secretaria de Comunicação (Secom), do TRT-5

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ATOrd 0000595-77.2022.5.05.0611 (Vitória da Conquista-BA)