CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Supremo vai definir representatividade sindical de micro e pequenas empresas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quinta-feira (23/5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 646104, que trata da representatividade sindical de micro e pequenas empresas industriais. A sessão contou com as manifestações dos advogados, e a discussão será retomada em sessão futura.

A ação foi apresentada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), que questiona os critérios que definem a representatividade sindical. O Simpi alega que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato.

Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustenta ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no Estado. Para o Sindinstalação, a representação sindical deve abranger toda a categoria, e não apenas empresas com número determinado de funcionários.

Após as sustentações orais, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a data da retomada do julgamento, com os votos dos ministros, será definida oportunamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 646104

CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
VT de São João de Meriti (RJ) homologa acordo de R$ 1 milhão que será destinado à reconstrução do Rio Grande do Sul

Divulgação CSJT

Na manhã de sexta-feira (24/5), a 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-Rio de Janeiro), homologou um acordo de R$ 1 milhão, cujo valor será integralmente destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para a reconstrução das regiões devastadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O acordo foi realizado no último dia da 8ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que tem como objetivo conscientizar e disseminar a cultura da conciliação para solucionar conflitos por meio do diálogo.

O acordo foi feito durante uma audiência realizada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) contra uma empresa de transportes por descumprimento de leis trabalhistas.

A empresa alegou que boa parte de seu faturamento vem do estado do Rio Grande do Sul e pediu que a indenização fosse destinada para ajudar na recuperação do Estado. O valor será pago em 12 parcelas depositadas diretamente na conta bancária do Fundo.

O FRBL foi instituído pela Lei Estadual Gaúcha 14.791/2015 e regulamentado pelo Decreto 53.072/2016. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Os recursos destinados são geridos por um colegiado, com a participação necessária do Ministério Público e de representantes da comunidade.

TRT-RJ amplia campanha de arrecadação 

O TRT-RJ ampliou sua campanha de arrecadação para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O foco, neste momento, são cobertores e roupas de frio. As doações estão sendo recebidas nos fóruns da Rua do Lavradio e da Av. Gomes Freire e no prédio-sede do TRT-1, das 8h às 17h.

Além desses itens, continuam sendo recebidos produtos de higiene pessoal, como sabonetes, shampoos, fraldas, escovas e pasta de dente (adulto e infantil), lenços umedecidos, absorventes e desodorantes. De acordo com informações do Centro Logístico da Defesa Civil Estadual do Rio Grande do Sul, neste momento não há mais necessidade de doação de água mineral.

Todo o material arrecadado será encaminhado ao Aeroporto Internacional do Galeão, de onde a Força Aérea Brasileira (FAB) fará o transporte diretamente para o Rio Grande do Sul, garantindo que cheguem rapidamente aos necessitados. Com informações da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (Secom) do TRT-RJ.

DOENÇA OCUPACIONAL
Funcionária afastada por síndrome do pânico causado por assédio moral será indenizada pela JBS

Por ser perseguida e ofendida em várias oportunidades por sua chefe, desenvolvendo transtornos psiquiátricos, uma operária da sala de corte da JBS Aves ganhou o direito de receber 75% do seu salário enquanto durar o período de  seu afastamento por incapacidade. E mais R$ 20 mil pelos danos morais causados pela conduta patronal, já que o nexo de causalidade foi alto e redundou na total incapacidade da reclamante para o trabalho.

O quantum indenizatório, arbitrado na origem pela Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, foi mantido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul), ao reconhecer que as causas dos transtornos psiquiátricos e o consequente afastamento da empregada tiveram como causa raiz o assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.

Concausa para transtorno de pânico

Conforme o processo, a autora da ação atuava como controladora de qualidade na sala de cortes de aves. Sua chefe a perseguia e a ofendia na frente de outros colegas, tanto no ambiente de trabalho quanto no ônibus que conduzia os empregados. Segundo testemunhas, por várias vezes, a reclamante foi vista chorando no banheiro da empresa, por conta do assédio.

O laudo médico pericial concluiu que o trabalho teve influência direta no desenvolvimento do transtorno de pânico – não como causa única, mas como concausa de forma alta, com percentual de 75%.

No primeiro grau da Justiça do Trabalho, o juiz Eduardo Batista Vargas destacou que ‘‘o empregador dispõe de meios de preservar um ambiente de trabalho sadio, o que inclui o bem-estar psicológico, evitando provocações, comentários pessoais e julgamentos, principalmente frente a outros funcionários’’.

Desa. Ana Luíza Heineck Kruse foi a relatora
Foto: Secom/TRT-4

Ambiente laboral tóxico

A empresa recorreu ao TRT-4. A relatora do recurso ordinário na 4ª Turma, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, ressaltou que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho adequado no que se refere às relações interpessoais entre os seus prepostos, que em última instância representam o próprio empregador, e os demais colaboradores. Segundo a magistrada, no caso do processo, a prova produzida revelou tratar-se de um ambiente de trabalho tóxico.

‘‘É responsabilidade do empregador e, em sendo o caso, do contratante dos serviços, garantir um ambiente de trabalho saudável, o que inclui a saúde mental, de forma a evitar práticas que possam causar danos morais ou emocionais aos trabalhadores, que podem resultar em indenizações’’, ponderou a desembargadora.

Nesse panorama, a Turma manteve a responsabilidade da empregadora, nos moldes definidos na sentença, inclusive quanto ao valor fixado para as indenizações por danos morais e materiais.

Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta.

A empresa reclamada já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso de revista (RR), pedindo a reforma do acórdão. Redação Painel de Riscos com informações de Bárbara Frank (Secom/TRT-4).

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ATOrd 0020023-28.2022.5.04.0561 (Frederico Westphalen-RS)