AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Limite de 1% para rótulo informar sobre presença de transgênicos é legal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela legalidade do Decreto 4.680/2003, que estabelece o limite de 1% para que os fabricantes de produtos alimentícios comercializados no Brasil sejam obrigados a informar, nos rótulos, a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs).

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram ação civil pública contra a União para questionar a legalidade do Decreto 3.871/2001, que disciplinava a rotulagem dos alimentos que continham produtos transgênicos em até 4% da sua composição. No curso do processo, o decreto original foi substituído pelo Decreto 4.680/2003, o qual reduziu de 4% para 1% o limite que torna obrigatória a informação ao consumidor sobre a presença de OGMs.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal entendeu que o consumidor tem direito à informação, que deve ser incluída nos rótulos em todos os casos, independentemente de quantidades.

Ministro Francisco Falcão foi o relator
Foto Luiz Antônio/STJ

A União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) interpuseram recursos especiais no STJ, sustentando que o decreto obedece às disposições legais sobre os limites de tolerância e que quantidades abaixo de 1% de OGM dispensam a informação.

Limite de 1% concilia desenvolvimento e segurança do consumidor

O relator dos recursos, ministro Francisco Falcão, comentou que as preocupações com o uso dos transgênicos na indústria alimentícia eram compreensíveis há mais de 20 anos, mas ‘‘hoje já se sabe que os alimentos 100% transgênicos não representam risco à saúde, muito menos em proporções ínfimas, como abaixo de 1%’’.

O ministro considerou que a decisão do tribunal de origem ultrapassou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, contrariando o ordenamento jurídico vigente. Ele argumentou que o limite de 1% para rotulagem é suficiente para conciliar os interesses de desenvolvimento econômico e tecnológico com a segurança do consumidor, sem comprometer a saúde pública.

‘‘Exigir de toda a indústria que submeta todos os produtos a rigorosos testes, de alto custo, para garantir a informação específica de qualquer resquício de OGMs, em toda a cadeia produtiva, é providência exagerada, assaz desproporcional’’, afirmou.

Para Falcão, a medida afrontaria a razoabilidade e a proporcionalidade, e impediria a convivência harmoniosa dos interesses dos participantes do mercado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1788075

JURISPRUDÊNCIA
TJSP lança a publicação ‘‘Execuções fiscais’’

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou, para os operadores do Direito, a edição especial ‘‘Execuções fiscais’’, que apresenta um panorama sobre o tema.

A obra elenca os 42 artigos da Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei nº 6.830/80), com links para julgados da Seção de Direito Público do TJSP pertinentes a cada dispositivo.

A publicação também compila informações sobre a atuação e iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJSP referentes às execuções fiscais, além do Projeto de Lei nº 2.488/22, que, se aprovado, revogará a Lei nº 6.830/80, com a indicação das principais alterações em relação à legislação atual e da exposição de motivos.

Complementa a compilação um tópico sobre uniformização de jurisprudência e links de acesso a artigos jurídicos, notícias, vídeos e legislação sobre o tema. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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