ANTES DO REGISTRO
Vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador para responder à ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel, na situação em que o contrato não tenha sido registrado em cartório. A obrigação nasce e se mantém em razão da titularidade de um direito real sobre a coisa – no caso, o imóvel.

No caso em julgamento, o Condomínio do Núcleo Habitacional Eucaliptos – Condomínio XV, localizado no bairro Boqueirão, em Curitiba, ajuizou a ação contra um casal para cobrar quotas vencidas entre novembro de 1987 e abril de 1996. O imóvel era de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), que, em 1985, prometeu vendê-lo ao casal.

A ação foi julgada procedente, mas, após a frustração das primeiras tentativas de execução da sentença, o condomínio requereu a penhora do imóvel gerador das despesas, de propriedade da Cohab, que não participou do processo na fase de conhecimento. A empresa, por sua vez, ingressou com embargos de terceiros para levantar a penhora, mas o pedido foi negado.

Ao STJ, a companhia requereu o reconhecimento da responsabilidade exclusiva do comprador pelo débito condominial e o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução.

Ministra iIsabel Gallotti foi a relatora
Foto: Lucas Pricken/STJ

Teses do Tema 886 devem ser interpretadas com cautela

A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a questão da legitimidade para responder à ação de cobrança de quotas condominiais, nos casos em que o proprietário (promitente vendedor) cedeu a posse do imóvel ao promissário comprador e este não pagou os encargos devidos ao condomínio, já foi objeto de muitos julgamentos nas duas turmas de direito privado do STJ e na Segunda Seção, sob o rito do recurso repetitivo (Tema 886).

Nesse repetitivo, foram fixadas três teses sobre o assunto, uma das quais estabeleceu que, sendo provado que o condomínio sabia da transação, ‘‘afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador’’.

Contudo, a ministra ponderou que há certa divergência entre as turmas do STJ, refletida também nos julgamentos de segunda instância, que ora aplicam literalmente as teses fixadas no Tema 886, ora seguem o entendimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido) no REsp 1.442.840, no sentido de que tais teses devem ser interpretadas com cautela, à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional.

Segundo a relatora, isso se deve ao fato de o repetitivo não ter enfrentado a questão pela ótica da natureza propter rem das quotas de condomínio, a qual estabelece entre a dívida e o imóvel gerador das despesas um vínculo que se impõe independentemente da vontade das partes contratantes.

Promessa de compra e venda não vincula condomínio

Examinando o processo, a ministra verificou que houve a imissão na posse pelos compradores, bem como a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

Para ela, no entanto, o condomínio – credor de obrigação propter rem – não pode ficar sujeito à livre estipulação contratual de terceiros. ‘‘A obrigação propter rem nasce com a titularidade do direito real, não sendo passível de extinção por ato de vontade das partes eventualmente contratantes, pois a fonte da obrigação é o próprio direito real sobre a coisa’’, disse.

Na sua avaliação, quando ajuizada a ação de cobrança de quotas condominiais, a promessa de compra e venda não pode vincular o condomínio – o que ocorreria se a legitimidade do proprietário ficasse condicionada à ausência de imissão na posse do imóvel pelo comprador e à ausência de ciência inequívoca do condomínio a respeito da transação –, fatores que se prendem ao acordo de compra e venda.

No caso em análise, Gallotti considerou que, embora a empresa proprietária não tenha se beneficiado dos serviços prestados pelo condomínio, ela deve garantir o pagamento da obrigação com o próprio imóvel que gerou a dívida, em razão de ser titular do direito real. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1910280

VÍCIO DE CONSENTIMENTO
TRT-RS condena frigorífico JBS Aves a indenizar mulher indígena que foi induzida a pedir demissão

Uma trabalhadora indígena deverá ser indenizada em razão de ter sido induzida a pedir demissão da JBS Aves. Com baixa escolaridade e sem compreender o que estava redigindo, a mulher copiou, ‘‘de próprio punho’’, um pedido para sair da empresa, no mesmo dia em que o marido, também empregado, foi dispensado.

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) confirmou a sentença da juíza Aline Veiga Borges, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, que havia reconhecido a despedida discriminatória.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Somados aos valores das demais verbas salariais e rescisórias, o valor provisório da condenação chegou a R$ 65 mil.

Conforme a testemunha, a empresa não aceitou um atestado apresentado pela empregada, o que foi comprovado pelo desconto de quatro dias de salário que constou no termo de rescisão. Ela contou que a mulher e o marido foram dispensados em um dia em que ele estava na fila para registrar o ponto da esposa, uma vez que ela tinha as pernas inchadas e dificuldade para ficar em pé.

O frigorífico negou qualquer forma de discriminação ou vício no pedido de demissão.

Ausência de compreensão dos fatos

Para a juíza Aline, a prova indicou que a mulher foi, efetivamente, ludibriada a redigir um pedido de demissão sem que tivesse compreensão sobre o que estava redigindo e sem ser esta a sua vontade.

‘‘Era da reclamada [JBS Aves] a intenção de despedi-la. Portanto, considero que houve despedida sem justa causa discriminatória, nos termos do art. 1º da Lei 9.029/95. O pedido de demissão, redigido ‘de próprio punho’, revelou por si só que a reclamante não sabe escrever, tendo desenhado as letras, possivelmente copiando outro documento, e assinado seu nome’’, afirmou a magistrada.

‘‘A reclamante foi discriminada por ser mulher indígena que apresentava atestados médicos. Fica evidente que não se trata de efetiva manifestação de vontade dela, e sim de indução de uma pessoa de baixíssima escolaridade a redigir e assinar um documento cujo teor não compreendia e não estava de acordo com a sua vontade’’, completou a juíza.

No julgamento, foi aplicado o Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero, recomendado pelo CNJ.

“Julgar com perspectiva de gênero é uma metodologia que permite identificar relações assimétricas de poder ou de estereótipos de gênero. A assimetria, no caso, é evidente, pois a vulnerabilidade de uma mulher indígena sem escolaridade, no mercado de trabalho, é muito maior”, explicou a magistrada.

Sem sucesso, a empresa recorreu ao Tribunal. A relatora dos recursos, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, destacou a situação de hipervulnerabilidade da trabalhadora, agravada pelo gênero e pela etnia.

‘‘Essa interseccionalidade a coloca em uma posição ainda mais delicada em relação ao mercado de trabalho, onde suas chances de ser ouvida e respeitada são frequentemente diminuídas. Portanto, diante dessa situação social, o Estado deve ter uma atuação positiva no sentido de reequilibrar, o máximo possível, as relações de trabalho, em busca do seu dever constitucional de proteção ao trabalhador’’, concluiu a relatora.

A nulidade da dispensa discriminatória foi confirmada pelas desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação

A decisão destacou o artigo 170 da Constituição da República, acerca da função social da empresa. O dispositivo trata da responsabilidade das empresas em contribuir positivamente para a sociedade além do lucro, incluindo a promoção da igualdade e buscando melhorar o bem-estar da comunidade em que atua.

Na Lei 9.029/1995, encontra-se a proibição da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Com informações de Sâmia de Christo Garcia/Secom/TRT-4.

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ATOrd 0020615-68.2023.5.04.0551 (Frederico Westphalen-RS)

DANOS MORAIS
Club Med vai pagar R$ 22 mil por usar fotografias após o fim do contrato de cessão

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

A utilização de imagens fotográficas após o fim do prazo contratual de cessão de uso, sem autorização do autor da obra nem menção à autoria, viola direitos patrimoniais e morais do fotógrafo, nos termos dos artigos 24 e 29 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Logo, a ofensa dá direito à reparação.

Movido por este fundamento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou de R$ 10 mil para R$ 22 mil o valor da reparação moral a ser paga pelo Club Med do Brasil S. A. (resorts e hotelaria de luxo) a um fotógrafo profissional que teve as fotos de sua autoria publicadas durante o primeiro semestre de 2003 – quando já findo o contrato de cessão de uso das imagens.

Para o colegiado, não se trata de mera irregularidade formal, mas de uma infração objetiva ao direito exclusivo do autor sobre a obra, protegida pela legislação autoral brasileira. Além disso, não se discute que a empresa deixou de creditar o nome do fotógrafo ao divulgar as imagens – o que agrava a violação cometida.

‘‘A alegação de que as imagens foram retiradas tão logo o equívoco foi percebido não tem o condão de excluir a ilicitude da conduta, tampouco de impedir a reparação pelo dano causado. A tentativa de acordo frustrada tampouco descaracteriza o ilícito’’, pontuou no acórdão o relator das apelações, desembargador Ademir Modesto de Souza.

Para o relator, a indenização fixada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Foro Regional II – Santo Amaro) é baixa, considerando a extensão do dano, o tempo de utilização indevida da obra e o descumprimento reiterado da obrigação de respeitar o prazo contratual.

‘‘Portanto, a majoração da indenização para R$ 22.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para recompor o dano e dar resposta adequada à conduta ilícita, sem implicar enriquecimento sem causa’’, resumiu no acórdão.

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1010019-08.2024.8.26.0002 (São Paulo)

 

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VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE
O assédio moral invisível contra trabalhadores haitianos em Santa Catarina

Foto: Antônio Scartpinetti/Jornal Unicamp

Por Janice Bastos

No coração das fábricas de Santa Catarina, uma cena se repete todos os dias – trabalhadores haitianos enfrentando piadas racistas, ordens gritadas, isolamento e olhares de desprezo. Para muitos deles, o local de trabalho se transformou em um campo de batalha silencioso, onde o assédio moral se esconde sob a rotina.

Desde que o Brasil abriu suas portas para os haitianos, especialmente após o terremoto de 2010, milhares buscaram abrigo e trabalho aqui. Santa Catarina virou um destino frequente, com vagas no setor industrial. Mas, junto com a oportunidade, muitos imigrantes se depararam com um ambiente hostil. O que começa com comentários como ‘‘volta pro teu país’’ ou ‘‘você não serve pra isso’’, logo evolui para humilhações sistemáticas: tarefas impossíveis, exclusão de reuniões, ameaças veladas e pressões psicológicas constantes.

Esse tipo de violência – conhecida como assédio moral – ainda é tratado com indiferença por muitas empresas. Frequentemente, as vítimas não denunciam por medo de perder o emprego ou por não saberem a quem recorrer. A barreira do idioma e o desconhecimento das leis brasileiras também pesam.

É nesse cenário que a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) surge como um sopro de esperança. Aprovada em 2019, essa convenção é o primeiro tratado global que reconhece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio, incluindo aqueles motivados por raça, nacionalidade ou origem.

A convenção traz uma mudança importante: não é mais necessário que o assédio se repita para ser reconhecido como tal – um único ato, se grave, já pode ser caracterizado como assédio moral. E mais: o conceito de ‘‘mundo do trabalho’’ foi ampliado, passando a incluir tudo o que envolve a relação de trabalho, mesmo fora do expediente, como mensagens abusivas por celular ou situações em alojamentos fornecidos pela empresa.

Ainda que o Brasil não tenha ratificado oficialmente essa convenção, seu conteúdo já serve como argumento em decisões judiciais e políticas públicas. Em Santa Catarina, onde os haitianos frequentemente se tornam alvos de discriminação silenciosa, sua aplicação pode ajudar a transformar essa realidade.

O assédio moral não deixa marcas visíveis, mas fragiliza emocionalmente a vítima de forma silenciosa – atingindo sua autoestima, sua saúde mental, sua dignidade. Quando direcionado a grupos já vulneráveis, como os imigrantes haitianos, ele se torna ainda mais cruel.

Reconhecer esse problema e agir com base em normas como a Convenção 190 é mais do que uma questão legal – é uma questão de humanidade.

Neste 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, é urgente voltar os olhos para essas histórias silenciadas que atravessam os corredores das fábricas e escritórios. Que esta data não seja apenas simbólica, mas um chamado à ação, para que assumamos o compromisso de construir ambientes de trabalho verdadeiramente seguros, respeitosos e inclusivos. Lutar contra o assédio moral, sobretudo aquele que atinge de forma invisível os mais vulneráveis, é afirmar o valor da dignidade humana acima de qualquer fronteira.

Janice Bastos é juíza do trabalho substituta da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma e gestora auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-SC

BUROCRACIA ESTATAL
Tribunal suspende vigilância para pequenas empresas de serviços financeiros do sul do Texas e da Califórnia

Esperanza Gomez/Divulgação IJ

Por Andrew Wimer

Um tribunal federal de San Diego (California/EUA) suspendeu temporariamente, em 22 de abril, uma regra de vigilância financeira que ameaçava a pequena empresa de Esperanza Gomez e invadia a privacidade financeira de seus clientes. A ordem abrange todas as empresas financeiras do sul da Califórnia alvo da vigilância.

Esperanza uniu-se ao Instituto para a Justiça (Institute For Justice -IJ) para processar a Rede de Repressão a Crimes Financeiros (FinCEN) por sua ordem que exige que certas empresas em CEPs alvos informem todas as transações em dinheiro acima de US$ 200. A exigência normal de declaração é para transações em dinheiro acima de US$ 10.000.

‘‘Estou feliz e grata pela decisão do juiz’’, disse Esperanza. ‘‘Isso alivia o peso que estávamos sentindo e nos permitirá continuar a trabalhar para nossos clientes e nossa comunidade, mantendo nosso negócio vivo.’’

Para Esperanza, literalmente não há horas suficientes no dia para preencher a papelada recém-exigida pelo governo, já que levaria 30 horas para registrar o número de transações que ela costumava processar diariamente. Ela também está perdendo clientes, que, compreensivelmente, estão relutantes em fornecer informações pessoais.

‘‘A ordem do governo obriga essas empresas a implementarem um sistema de vigilância governamental abrangente e sem precedentes, e as enterra em burocracia durante o processo’’, disse o advogado sênior do Tribunal de Justiça, Rob Johnson. ‘‘Somos gratos por esta medida temporária e continuaremos lutando para torná-la permanente.’’

A ordem de restrição temporária emitida em abril expirará em 20 de maio. Antes disso, Esperanza pedirá ao tribunal uma liminar que impediria o governo de aplicar a ordem de vigilância enquanto o caso avança.

O caso do Texas

Este é o segundo tribunal federal a emitir uma ordem de restrição temporária contra a regra. No Texas, o IJ representa Arnoldo Gonzalez Jr., operador de uma pequena empresa financeira em Laredo, em uma ação judicial já movida pela Associação de Empresas de Serviços Financeiros do Texas. A Associação recebeu uma ordem de restrição temporária, impedindo o governo de aplicar as novas exigências aos seus membros em 11 de abril.

A empresa de Esperanza oferece serviços de saque de cheques, transferências de dinheiro e ordens de pagamento – serviços vitais para a classe trabalhadora, muitos dos quais não possuem conta bancária. Os clientes descontam cheques, enviam dinheiro para familiares e recebem ordens de pagamento para coisas como o aluguel. Os 30 CEPs alvo estão localizados no Texas e na Califórnia – muitos próximos a El Paso e San Diego – e cobrem uma área com uma população de mais de um milhão de pessoas.

A ação judicial argumenta que a ordem viola a proibição de buscas injustificadas prevista na Quarta Emenda. Um dos motivos fundamentais para a criação da emenda foi impedir que o governo obtivesse ‘‘mandados gerais’’ – mandados abrangentes que não comprovassem a existência de causa provável de que um crime estava sendo cometido.

Cópia dos ‘‘mandados gerais britânicos’’

Embora US$ 10.000 seja uma quantia considerável para os clientes de Esperanza e Arnoldo – a empresa de Esperanza, por exemplo, nunca teve uma transação tão grande –, reduzir o limite para US$ 200 significa que quase todas as transações gerarão um relatório. Os relatórios exigem informações detalhadas, incluindo datas de nascimento, números de Seguro Social e endereços residenciais.

O governo afirma que o objetivo desses relatórios é monitorar essas empresas: ‘‘queremos um panorama completo do que elas estão fazendo e de quem as utiliza’’. Mas o governo não tem nenhum motivo para suspeitar que Esperanza, Arnoldo ou qualquer um de seus clientes tenha feito algo errado. Esse tipo de vigilância generalizada é semelhante aos ‘‘mandados gerais’’ britânicos que levaram os Pais Fundadores a adotar a Quarta Emenda.

Essa exigência de vigilância também ameaça levar Esperanza e Arnoldo à falência. Com mais de 20 minutos para registrar um único boletim de ocorrência, Esperanza e Arnoldo enfrentam horas de burocracia extra todos os dias. Além disso, mesmo supondo que os criminosos estejam lavando dinheiro em parcelas de US$ 200, eles podem facilmente levar o dinheiro para outro CEP. Esperanza e Arnoldo não conseguem transferir seus negócios.

IJ defende as liberdades civis

Institute for Justice (IJ) é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)