AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Emissora de TV pagará dano moral coletivo por submeter jornalistas a horas extras em excesso

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TV Guararapes, nome fantasia do Sistema Associado de Comunicação S/A, de Recife, a pagar indenização por dano moral coletivo por submeter a maioria dos empregados a trabalho extraordinário em excesso, desrespeitar o intervalo interjornada e descumprir a regra que prevê a concessão de descanso semanal regular.

A ação civil pública contra a emissora foi ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exigindo medidas judiciais para cumprir a legislação referente à duração do trabalho. Segundo o MPT, havia constante extrapolação dos limites de jornada e não concessão dos intervalos interjornada e dos descansos semanais remunerados (DSR) no período correto.

‘‘Necessidade excepcional do serviço’’

A empresa alegou que pagava as horas extras e que o motivo para a extrapolação da jornada seria uma necessidade excepcional de serviço, decorrente do período de migração do sinal analógico para o digital.

A decisão de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), no entanto, verificaram, pelos cartões de ponto, o trabalho extraordinário reiterado em vários períodos, inclusive em meses posteriores ao período de migração do sinal analógico para o digital, derrubando o argumento da emissora de necessidade excepcional do serviço.

Quanto à não concessão dos intervalos interjornadas e dos DSR’s no período correto, embora a emissora alegasse que houve investigação arquivada sobre tais fatos, foi comprovado que, posteriormente ao arquivamento, cartões de ponto descoberto, nos meses de novembro/17, dezembro/17 e janeiro/18, a reiteração e a continuidade das irregularidades.

Condenação

A sentença determinou o cumprimento da legislação a respeito da duração do trabalho: manter o controle de jornada fidedigno, não extrapolação da jornada diária, prestação máxima de duas horas extras diárias, pagamento de horas extras sem percentual de 50%, concessão de intervalo interjornada e de descanso semanal remunerado após o sexto dia de trabalho consecutivo.

No caso de descumprimento dessas obrigações, a sentença estipulou multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado a cada ocorrência, a ser revertida em favor de entidade local. Além disso, condenou a empresa a pagar dano moral coletivo de R$ 30 mil.

Aumento do risco de acidentes e doenças 

O TRT da 6ª Região (PE), que manteve as condenações da primeira instância, ressaltou que, ainda que todas as horas extras tenham sido pagas, a extrapolação dos limites de jornada, com o sobrecarregamento de jornalistas e demais funcionários, pode gerar aumento do risco de acidentes e doenças do trabalho. Por isso, destacou que o pagamento da hora extra não deve ser a regra, mas uma compensação pelo exercício excepcional do trabalho.

Ministro Alexandre Ramos, o relator
Foto: Secom /TST

Dano moral coletivo 

Ao julgar recurso de revista do empregador, a Oitava Turma do TST considerou que não houve lesão ao patrimônio imaterial de toda a coletividade, apesar do desrespeito à legislação trabalhista e às normas constitucionais de proteção aos trabalhadores. Para esse colegiado, o trabalho excessivo e a concessão incorreta do intervalo interjornada e do descanso semanal remunerado não geram dano moral coletivo, sendo necessária a demonstração de prejuízo à qualidade de vida do empregado.

No recurso de embargos, o Ministério Público alegou que a decisão da Oitava Turma foi em sentido diametralmente contrário ao sinalizado pela importação majoritária do TST.

Valores e interesses coletivos afetados

Segundo o relator do recurso na SDI-1, ministro Alexandre Luiz Ramos, as irregularidades praticadas pela empresa ‘‘configuram, sim, o dano moral coletivo, uma vez que a conduta assume dimensão que repercute no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade’’. Ainda de acordo com o relator, analisando o contexto do caso, identifica-se ‘‘potencial dano moral à coletividade, e que se reveste de características tais que interferem no equilíbrio social e geram a transcendência necessária à reposição coletiva’’.

Na avaliação do ministro Alexandre Ramos, não há necessidade de demonstração de prejuízo, pois, em hipóteses como a do caso, ‘‘prevalece o entendimento segundo o qual, para a configuração do dano moral, exige-se apenas a prova dos fatos que deram sentido ao pedido de indenização’’.

Nessa situação, havendo requisitos necessários para a especificação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pois foi comprovada a existência de uma conduta ilícita que violou os interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, de forma a causar danos individuais, coletivos (stricto sensu) e difusos, a SDI-1 restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar recursos por dano moral coletivo. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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E-RRAg – 748-76.2018.5.06.0012 

VITÓRIA DO CONTRIBUINTE
Receita Federal reduz exigências para compensações de débitos previdenciários

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Douglas Guilherme Filho

Após sucessivas derrotas no âmbito do contencioso previdenciário, como a questão envolvendo o teto de 20 salários mínimos para contribuições do ‘‘Sistema S’’ ou mesmo a exigência da inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias, finalmente o contribuinte tem algo para comemorar.

Isso porque a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) nº 2.272/2025, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 64 da IN nº 2.055/2021 (norma que regulamenta as compensações federais). Isso elimina um requisito que era obrigatório para que o contribuinte pudesse recuperar pela via administrativa valores indevidamente recolhidos, após o trânsito em julgado de decisão judicial.

Trata-se da desobrigatoriedade de retificar as declarações anteriormente apresentadas (e-social e GFIP), antes que sejam transmitidos os Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP e antes de autorizar a recuperação dos montantes pagos a maior ou de maneira indevida.

A medida irá agilizar o direito de o contribuinte obter o seu indébito, além de desonerar todo o procedimento necessário para sua concretização. O cumprimento dessa obrigação acessória, muitas vezes, exigia a contratação de empresas de auditoria, ou mesmo a implementação de softwares que realizassem as retificações das declarações apresentadas pelo contribuinte, desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial, até o seu trânsito em julgado.

Além disso, poderá servir como estímulo para que outros contribuintes optem por abrir mão de receber o seu indébito pela tortuosa via do precatório, migrando para esfera administrativa (compensação) e reduzindo o número de processos que tramitam na esfera judicial. Ainda, favoreceria o princípio da celeridade e a duração razoável do processo.

Nesse sentido, é importante rememorar que nos termos da Súmula nº 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado, o que pode afastar o risco de calote por parte dos entes federados, nas sucessivas tentativas de a Administração Pública postergar o pagamento que sucumbiu.

Por fim, a desburocratização de requisitos necessários para efetivação da compensação vem em um momento relevante para os contribuintes. Atualmente, as Turmas do STJ vêm discutindo sobre a possibilidade de alterar o entendimento firmado há anos no âmbito do Poder Judiciário em relação prazo prescricional para utilização dos créditos reconhecidos na via judicial.

As recentes decisões da Corte Superior têm caminhado no sentido de que o prazo de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) para o contribuinte pleitear o seu indébito não seria mais contado da data da habilitação do crédito junto à RFB/apresentação de cumprimento de sentença, mas sim da integral utilização do crédito.  Ou seja, se antes o contribuinte tinha apenas que se preocupar em habilitar o valor em no máximo cinco anos para que pudesse utilizá-lo livremente de acordo com seu fluxo de pagamento, a mudança da jurisprudência limitará substancialmente o tempo de utilização do valor.

Logo, qualquer medida que simplifique e facilite a utilização desse crédito trará maior segurança jurídica ao direito líquido e certo de os contribuintes recuperarem vultosas quantias.

Douglas Guilherme Filho é coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados

ESCADA QUEBRADA
A inteligência artificial (IA) está nos pressionando a romper o pipeline de talentos?

Reprodução World Economic Forum

Por Cornelia C. Walther

Sarah, diretora de marketing de uma empresa listada na Fortune 500, comemorou recentemente o aumento de 40% na produtividade de sua equipe após a implementação de ferramentas de geração de conteúdo com tecnologia de inteligência artificial (IA). Seus redatores experientes agora produzem campanhas em horas, em vez de dias, enquanto a IA cuida das postagens rotineiras nas redes sociais e dos rascunhos de e-mails. As métricas parecem impressionantes, mas Sarah enfrenta um dilema: ela não contrata um redator júnior há dois anos, e seus três redatores seniores estão se aproximando da aposentadoria.

Esse cenário está se repetindo em setores do mundo todo. Enquanto as organizações alardeiam ganhos de eficiência notáveis com a inteligência artificial, elas estão, inadvertidamente, desmantelando as carreiras que tradicionalmente desenvolveram profissionais qualificados. A IA poderia substituir mais de 50% das tarefas realizadas por analistas de pesquisa de mercado e 67% das tarefas de representantes de vendas, mas essas funções de nível básico historicamente serviram como campo de treinamento para os futuros chefes de departamento e líderes estratégicos.

Como as pessoas realmente aprendem seus trabalhos

Considere como os profissionais realmente desenvolvem suas habilidades. Recém-formados não chegam sabendo ler nas entrelinhas dos e-mails dos clientes, lidar com a política do escritório ou tomar decisões em momentos de crise. Eles aprendem por meio da repetição, dos erros e da mentoria – começando com tarefas simples que gradualmente se transformam em responsabilidades complexas.

Considere os serviços financeiros: tradicionalmente, novos analistas começavam atualizando planilhas e criando relatórios básicos. Por meio desse trabalho aparentemente mundano, eles aprenderam a identificar inconsistências nos dados, entender padrões de mercado e desenvolver a intuição que separa profissionais competentes daqueles que apenas seguem procedimentos. Cada interação com o cliente, cada erro corrigido por um supervisor, cada projeto bem-sucedido contribuiu para seu desenvolvimento profissional.

A IA interrompe essa progressão natural, eliminando as experiências fundamentais. Quando algoritmos lidam com análises de rotina, os recém-formados perdem oportunidades de desenvolver o reconhecimento de padrões e a compreensão contextual que formam o julgamento profissional. O resultado é um caminho interrompido entre o iniciante e o profissional qualificado.

Cornelia Whalter
Reprodução Psychology Today

A crise iminente por trás dos ganhos de eficiência da IA

O momento não poderia ser pior. A maior onda de aposentadorias da história moderna se aproxima, com a geração Baby Boomers chegando à idade de aposentadoria. Esses profissionais que estão saindo possuem décadas de conhecimento acumulado, relacionamento com clientes e experiência em gestão de crises que não podem ser facilmente substituídas.

Enquanto isso, o caminho tradicional para o desenvolvimento de seus substitutos foi eliminado. As organizações enfrentam uma tempestade perfeita: seus profissionais mais experientes estão saindo, enquanto os mecanismos para a criação de novos profissionais qualificados foram automatizados. Isso cria o que pensadores sistêmicos chamam de ‘‘problema de feedback atrasado’’ – os ganhos imediatos de eficiência mascaram consequências de longo prazo, que só se tornarão aparentes quando surgirem lacunas de conhecimento durante desafios complexos.

A Psicologia do Desenvolvimento Profissional

O desenvolvimento de habilidades humanas segue padrões psicológicos previsíveis que não podem ser acelerados artificialmente. O julgamento profissional exige prática deliberada – engajamento sustentado com problemas progressivamente desafiadores que levam os indivíduos para além de sua zona de conforto.

Cargos de nível básico tradicionalmente proporcionavam esse ambiente de prática. Novos funcionários enfrentavam desafios reais no local de trabalho, recebiam feedback de colegas experientes e desenvolviam as habilidades metacognitivas necessárias para um desempenho competente. Estudos mostram que funcionários seniores têm disposição para compartilhar conhecimento com as gerações mais jovens, mas essa transferência exige interação prolongada e oportunidades de mentoria que desaparecem quando cargos juniores são eliminados.

O conceito de ‘‘aprendizagem cognitiva’’ torna-se relevante aqui. As pessoas aprendem habilidades complexas por meio da observação, da prática guiada e da assunção gradual de responsabilidades. Os sistemas de IA, embora capazes de executar tarefas específicas, não conseguem replicar o ambiente de aprendizagem holístico que produz profissionais qualificados.

O Paradoxo da Supervisão

Talvez o mais preocupante seja o paradoxo emergente da supervisão da IA. À medida que as organizações dependem cada vez mais da inteligência artificial para tarefas rotineiras, alguém precisa monitorar, calibrar e direcionar esses sistemas. Essa supervisão exige um profundo conhecimento tanto do domínio do negócio quanto das próprias ferramentas de IA.

No entanto, os profissionais mais bem equipados para fornecer essa supervisão estão se aproximando da aposentadoria, enquanto o processo de desenvolvimento de seus substitutos foi interrompido. Isso cria um cenário perigoso em que sistemas de IA poderosos operam com supervisão humana insuficiente, o que pode levar a erros sistemáticos que se agravam com o tempo.

Considere o que aconteceu na aviação, quando os sistemas automatizados se tornaram tão sofisticados que os pilotos perderam habilidades fundamentais de voo. A diferença é que, na aviação, as consequências da dependência da automação tornaram-se aparentes de forma relativamente rápida por meio de incidentes de grande repercussão. No trabalho intelectual, a erosão da capacidade profissional pode não se tornar visível até que as organizações enfrentem novos desafios que exigem julgamento e experiência humanos.

Consequências no mundo real

As implicações vão além das trajetórias de carreira individuais. Organizações que priorizam ganhos de eficiência de curto prazo em detrimento do desenvolvimento profissional podem se ver incapazes de se adaptar às mudanças nas condições de mercado ou de navegar por desafios complexos. Quando a próxima crise financeira chegar, haverá profissionais experientes suficientes para compreender tanto os aspectos técnicos quanto a dinâmica humana da turbulência do mercado?

Na área da saúde, a IA pode auxiliar no diagnóstico e na recomendação de tratamentos, mas a tomada de decisões médicas exige a compreensão da psicologia do paciente, da dinâmica familiar e de considerações éticas que só surgem com anos de prática. À medida que as tarefas médicas de rotina se tornam automatizadas, como a próxima geração de médicos desenvolverá a intuição clínica que distingue os médicos competentes daqueles que apenas seguem protocolos?

Intervenções estratégicas para líderes empresariais

A escada que desaparece representa mais do que um desafio de recursos humanos – é uma vulnerabilidade estratégica que pode minar a resiliência organizacional a longo prazo. Empresas que mantêm trajetórias holísticas de desenvolvimento profissional terão vantagens significativas. Elas terão funcionários capazes de utilizar ferramentas de IA de forma eficaz, ao mesmo tempo em que fornecem o julgamento humano necessário para a tomada de decisões complexas.

Isso cria uma potencial bifurcação no cenário empresarial entre organizações impulsionadas pela IA com forte capacidade humana e aquelas que se tornaram excessivamente dependentes da inteligência artificial. As empresas que reconhecerem esse desafio precocemente e tomarem medidas proativas construirão organizações mais resilientes e adaptáveis.

Projetando novos caminhos

Lidar com a escada em declínio exige intervenção intencional para preservar e reinventar os caminhos de desenvolvimento profissional. As organizações não podem simplesmente eliminar cargos juniores e esperar que profissionais qualificados surjam espontaneamente. Em vez disso, devem desenvolver novas abordagens que combinem a eficiência da IA com o desenvolvimento humano.

Isso pode envolver a criação de ‘‘funções híbridas’’, nas quais novos funcionários trabalham em conjunto com sistemas de IA, aprendendo a interpretar seus resultados e lidar com exceções. Pode incluir programas de mentoria expandidos que unam profissionais experientes a talentos emergentes para iniciativas de transferência de conhecimento. Algumas organizações podem precisar investir em programas de treinamento que acelerem o desenvolvimento profissional por meio de simulação e prática guiada.

À medida que navegamos nesta nova era de locais de trabalho imbuídos de IA, a inteligência híbrida será uma vantagem estratégica para indivíduos e instituições. Empresas de todos os portes devem investir na ‘‘dupla alfabetização’’ para seus funcionários e para si mesmas. Além da alfabetização em IA, este é o momento de desenvolver uma compreensão sólida do nosso conjunto de habilidades humanas e como ele é impactado pelo crescente tesouro artificial.

A principal conclusão é que o desenvolvimento profissional deve ser tratado como um investimento estratégico e não como um centro de custos. Organizações que não conseguirem manter esse fluxo acabarão enfrentando lacunas catastróficas de conhecimento que não poderão ser preenchidas de forma rápida ou fácil.

GROOM: Uma Estrutura para Líderes

Para lidar com a crise da escada que desaparece, os líderes podem implementar a estrutura GROOM:

G — Análise de Lacunas: Identifique sistematicamente áreas de habilidades críticas em risco devido à automação da IA e aposentadorias iminentes. Mapeie os atuais detentores de conhecimento, seus cronogramas de aposentadoria e as capacidades que possuem e que não podem ser facilmente substituídas.

R — Redesenhar os Caminhos de Desenvolvimento: Criar funções de nível básico e de desenvolvimento que combinem o aumento da IA com o aprendizado humano. Desenvolver cargos que exponham os funcionários juniores à resolução de problemas complexos, ao mesmo tempo em que utilizam a IA para tarefas rotineiras.

O — Otimizar a Transferência de Conhecimento: Implementar programas estruturados de mentoria e transferência de conhecimento que conectem profissionais experientes a talentos emergentes. Documentar o conhecimento institucional e criar sistemas para compartilhar a sabedoria organizacional.

O — Organize a Exposição Multifuncional: Garanta que os profissionais em desenvolvimento adquiram ampla experiência organizacional, em vez de especialização restrita. Crie programas de rodízio e projetos multifuncionais que gerem um entendimento abrangente.

M — Monitorar e Medir: Estabelecer métricas para o desenvolvimento profissional e a eficácia da transferência de conhecimento. Acompanhar a progressão de funcionários juniores e a transferência bem-sucedida de conhecimento crítico de profissionais aposentados.

A escada que desaparece representa um desafio fundamental para a sustentabilidade organizacional na era da IA. Líderes que reconhecerem esse desafio e tomarem medidas proativas para preservar os caminhos de desenvolvimento profissional construirão organizações mais resilientes e adaptáveis, capazes de prosperar em um ambiente de negócios cada vez mais complexo.

Quem é Cornelia Walther

Cornelia C. Walther é pesquisadora visitante na Wharton AI & Analytics Initiative. Ela também é diretora da POZE, uma aliança global para mudanças sistêmicas que beneficia as pessoas e o planeta, e é autora de mais de cinco livros sobre influência, impacto e transformação social, incluindo o potencial de alavancar algoritmos aspiracionais para mudanças pró-sociais em escala.

Além disso, Walther passou mais de duas décadas trabalhando para as Nações Unidas em situações de emergência de larga escala na África Ocidental, Ásia e América Latina, com foco em advocacy e mudança social e comportamental. Na Analytics at Wharton, Walther concentrará seu tempo na Wharton Initiative for Neuroscience com foco na AI4IA (Inteligência Artificial para Ação Inspirada).

Clique aqui para ler o estudo do Forum Econômico Mundial sobre emprego

TUTELA REVERSÍVEL
Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não conta como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial (REsp) de um contribuinte que pretendia que fossem computados como tempo de serviço os três anos durante os quais ele recebeu o benefício, concedido por decisão liminar na ação judicial em que pedia o reconhecimento de períodos especiais de contribuição.

O pedido principal acabou sendo julgado improcedente, em razão de o autor da ação não ter completado o tempo de serviço requerido para concessão da aposentadoria, e a tutela provisória foi revogada. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negaram o pedido do segurado para que os três anos fossem computados.

Reversibilidade dos efeitos da tutela provisória revogada

O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que, em regra, a tutela de urgência antecipada é provisória e reversível (artigos 296 e 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil – CPC).

‘‘A revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo beneficiário da tutela’’, disse.

Segundo o ministro, a questão já foi debatida pelo STJ no julgamento da Pet 12.482, que complementou a tese do Tema 692 dos recursos repetitivos.

Resultados da cassação da liminar eram previsíveis

O ministro ponderou que, uma vez que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa e responsabilidade do autor da ação, cabe a este, em regra, suportar o ônus decorrente da reversão da decisão precária, ‘‘visto que pode prever os resultados de eventual cassação da medida, escolher sujeitar-se a tais consequências e até mesmo trabalhar previamente para evitar ou mitigar o dano no caso de reversão’’.

Cassada a decisão que antecipa a tutela – afirmou –, a parte beneficiária obriga-se à devolução dos valores, uma vez que é da natureza do instituto a reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme o parágrafo 3º do artigo 300 do CPC.

Por fim, o ministro observou que a Lei 8.213/1991 estabelece como tempo de contribuição o período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No caso, o relator verificou que o autor não tem direito à contagem do tempo porque não estava em serviço e não efetuou as contribuições como segurado facultativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1457398

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Juiz do trabalho multa empregador por mau uso da inteligência artificial em embargos declaratórios

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) rejeitou embargos de declaração e multou a empresa Unity Serviços Terceirizados Ltda. por propósito protelatório e litigância de má-fé. Para o juiz Matheus de Lima Sampaio, ficou claro o mau uso da inteligência artificial (IA) na elaboração da petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da parte reclamada, o que congestionou o andamento processual.

Com o objetivo de apontar supostos vícios na sentença, o profissional do Direito utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial no pedido, segundo o juízo. Também não apresentou a personalização necessária à demonstração de erro, omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para justificar o manejo dos embargos declaratórios. Por fim, valeu-se de premissas equivocadas nas alegações.

Nos embargos, o advogado argumentou que a sentença teria ignorado documentos que demonstravam a intermitência da prestação laboral e os períodos de inatividade do trabalhador, sem indicar, contudo, a qual documento se referia.

Em outro trecho, o advogado apontou falta de provas quanto ao reconhecimento de justa causa patronal, ignorando o fato de que ‘‘os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de provas nem à reforma da decisão, devendo as partes atuar em colaboração com a rápida solução do processo, sem criar embaraços desnecessários’’, diz a sentença de embargos.

Mais à frente, o texto da petição requereu compensação dos valores pagos a título de férias, descanso semanal remunerado (DSR), 13º proporcional e FGTS, sendo que não houve condenação em DSR. Por fim, os embargos questionaram reconhecimento de rescisão indireta ‘‘sem qualquer apreciação das razões de fato e de direito expostas na contestação, em evidente cerceamento do direito à ampla defesa […]’’. A sentença de embargos, entretanto, ressaltou que o tema ‘‘rescisão indireta’’ sequer foi tratado na decisão original.

‘‘Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto, ignorando que temas secundários não são analisados justamente porque restaram prejudicados diante da rejeição expressa do tema principal’’, afirmou o juiz Matheus de Lima Sampaio. Segundo ele, a utilização de ferramentas tecnológicas é benéfica para otimizar a atividade jurídica, desde que empregada com discernimento.

‘‘Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige’’, concluiu o magistrado.

A multa aplicada foi de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório da medida e de 5% por litigância de má-fé, com valores revertidos em favor da parte contrária.

Da sentença, cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATSum 1000552-40.2025.5.02.0373 (Mogi das Cruzes-SP)