EMPREITADA GLOBAL
Casas Bahia não tem de indenizar por rescisão do contrato de construção de lojas se houve atraso nas obras

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

No contrato de empreitada global, também conhecido como ‘‘a preço fechado’’ ou ‘‘turn key’’, o empreiteiro se obriga a realizar a obra, fornecendo não apenas a mão de obra, mas também todos os materiais necessários à execução, por um preço certo e total.

Com este entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença que havia julgado parcialmente procedente uma ação indenizatória movida pela Construtora Creta contra a Via Varejo (Casas Bahia), em face da quebra de contrato na construção de lojas nas cidades de Bragança e Tailândia, no Pará.

Falha flagrante na prestação dos serviços

Na origem, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP) reconheceu, de início, falha na prestação dos serviços. Afinal, a construtora deixou de cumprir o cronograma previsto no contrato de empreitada assinado com a rede lojista. Ou seja, houve recorrentes atrasos na construção das lojas – motivo suficiente, plenamente justificável, para a sua rescisão. Assim, o juízo indeferiu os pedidos indenizatórios (multa por quebra de contrato, dano emergente, lucros cessantes e perdas e danos), no valor de R$ 1,1 milhão.

Entretanto, a juíza Érika Ricci acolheu o pedido de devolução de valores dispendidos na compra dos materiais de construção, citando o artigo 884 do Código Civil (CC): ‘‘Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restitui-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido’’. O valor: R$ 351 mil, devidamente corrigidos desde a data da prolação da sentença – 26 de agosto de 2024.

‘‘As notas fiscais e planilha de pagamentos apresentados na p. 154-155 e 156-200, não impugnados pela ré, comprovam a compra dos materiais e os valores dispendidos pela autora. Assim, com vistas a evitar eventual locupletamento ilícito por parte da ré, tenho como razoável a devolução dos valores dispendidos pela autora, conforme disposição do artigo 876, do Código Civil [por pagamento indevido]. Nesse ponto, comprovado que a ré se beneficiou de uma vantagem às custas da desvantagem da autora, o pleito merece acolhimento nesse tocante’’, registrou a juíza na sentença.

Natureza do contrato de empreitada

No segundo grau, o TJSP fulminou esta pequena e efêmera vitória da Construtora Creta, por entender que, dada à natureza da empreitada, nem o ressarcimento do que foi investido nas obras era devido pela Via Varejo, já que o atraso na entrega dos prédios deu motivo justo para a rescisão do contrato.

A relatora das apelações, desembargadora Rosangela Telles, disse que a responsabilidade da autora (contratada) pelo fornecimento de todos os insumos é prevista na cláusula 8.2.2, que lhe impõe a obrigação de, literalmente: ‘‘Fornecer, por sua conta e risco, toda a mão-de-obra e, sempre que for de sua responsabilidade, os equipamentos, ferramentas, transporte e demais elementos necessários à perfeita execução da Obra (…)’’.

Assim, definida a natureza do contrato, a distribuição dos riscos segue a regra expressa no artigo 611 do CC, ipsis literis: ‘‘Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas, se estiver, por sua conta correrão os riscos’’.

Contratante não pode assumir os riscos do negócio

Para a relatora, os riscos inerentes à execução do contrato, incluindo a aquisição, o armazenamento e a utilização dos materiais, são de responsabilidade do empreiteiro até a entrega final e aceitação da obra. O custo dos materiais é um componente do preço global ajustado, e a gestão desses insumos faz parte do risco do negócio assumido pela construtora. Ou seja, este risco não pode ser repassado à parte contratante.

‘‘A ré não se beneficiou de vantagem patrimonial alguma. Ao contrário, foi prejudicada pelo atraso e pela necessidade de contratar terceiros para finalizar as obras. Não se pode falar em enriquecimento sem causa quando a parte não aufere qualquer tipo de vantagem, seja pela incorporação de um bem ao seu patrimônio, seja por poupar uma despesa que teria’’, definiu no acórdão – em decisão unânime no colegiado.

Clique aqui para ler o acórdão

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0002837-79.2023.8.26.0565 (São Caetano do Sul-SP)

 

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DISCRIMINAÇÃO ESTATAL
Proprietários de negócios domiciliares em Nashville vencem a luta contra a cidade por restrições de clientes

Produtor musica Lij Shaw, de Nashville
Banco de Imagens/Liberty & Law

*Por Andrew Wimer

Um tribunal de apelações do Tennessee derrubou, no dia 3 agosto de 2025, uma restrição imposta pela administração municipal de Nashville ao número de clientes que certos tipos de negócios residenciais podem atender. O produtor musical Lij Shaw e o cabeleireiro Pat Raynor, representados pelo Instituto para a Justiça (IJ) e pelo Beacon Center do Tennessee, processaram a cidade em 2017 após o fechamento de seus negócios sem qualquer evidência de que os pequenos negócios residenciais estavam prejudicando a vizinhança.

Após a ação judicial, e devido à pandemia de Covid-19, Nashville permitiu que Lij e Pat recebessem seis clientes por dia em seus negócios domiciliares, sujeitos a alguns requisitos invasivos e onerosos. Mas a cidade permite que outros negócios domiciliares, incluindo aluguéis de curta temporada, creches domiciliares, casas históricas e outros, recebam 12 ou mais clientes por dia, isentos dos requisitos adicionais. Para eliminar o tratamento injusto, Lij e Pat continuaram com o processo.

‘‘Lij e Pat têm o direito constitucional de usar suas casas para ganhar a vida honestamente’’, disse o advogado sênior do IJ, Paul Avelar. “Mas Nashville trata seus negócios domiciliares pior do que outros negócios domiciliares privilegiados, sem nenhuma razão aparente. Esse tipo de favoritismo arbitrário não tem lugar na Constituição do Tennessee.”

O painel unânime dos juízes Frank Clement, Andy Bennett e Jeffrey Usman concordou com Pat e Lij que a cidade não apresentou boas razões para favorecer algumas empresas residenciais em detrimento de outras. O juiz Clement, escrevendo pela maioria, declarou: ‘‘A Metro [Metropolitan Government of Nashville and Davidson County, Tennessee] não apresentou nenhuma razão racional para a diferença de tratamento que seja relevante para o propósito da lei.’’

‘‘Esta é uma notícia incrível depois de muitos anos lutando para ser tratado como qualquer outro negócio domiciliar’’, disse Lij. ‘‘Nunca fez sentido que meu estúdio de gravação em casa não pudesse ter tantos clientes quanto uma creche ou um aluguel de curta temporada. Esta é uma vitória para a Music City e para as pequenas empresas em todo o estado. As restrições municipais devem fazer sentido para todos.’’

O processo de Pat e Lij já havia chegado à Suprema Corte do Tennessee. Em 2022, a mais alta corte do estado anulou a decisão de tribunais inferiores de rejeitar o caso contra tratamento desigual. Nashville pode recorrer novamente à Suprema Corte estadual. Pat e Lij estão preparados para continuar a luta, se necessário.

IJ defende as liberdades civis

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns, gratuitamente, quando o governo viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ. Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

*Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)

Clique aqui para ler a decisão

Assista aqui repercussão do caso na NewsChannels5

MANDADOS ABUSIVOS
Institute for Justice quer revogar portaria municipal que permite buscas em imóveis para alugar sem causa provável

*Por Dan King

No dia 11 de agosto de 2025, o Institute for Justice (IJ) apresentou um amicus curiae em um caso perante a Suprema Corte de Ohio, Estados Unidos, buscando derrubar uma portaria em North Canton que permite que autoridades municipais façam buscas em casas alugadas sem um mandado baseado em causa provável.  É o que informa a revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

A lei de North Canton exige que todos os proprietários registrem seus imóveis na cidade. Como parte desse processo de registro, as autoridades municipais podem exigir a entrada em qualquer imóvel alugado para verificar se há violações ao código. Se o proprietário ou inquilino recusar a entrada, as autoridades municipais podem obter um ‘‘mandado administrativo’’ para revistar o imóvel. Ao contrário de um mandado tradicional, em que o governo precisa provar que há causa provável para suspeitar de algum tipo de crime ou violação, os mandados administrativos não exigem provas de irregularidades.

‘‘Pessoas que alugam suas casas merecem os mesmos direitos constitucionais que aqueles que possuem suas casas’’, disse o advogado do Tribunal de Justiça Daniel Woislaw, que redigiu a petição. ‘‘Se agentes do governo vão revistar sua propriedade, eles precisam de um mandado com base em causa provável, não de um mandado administrativo autenticado.’’

Em janeiro de 2023, a CF Homes enviou uma carta à cidade, recusando-se a realizar uma vistoria em um imóvel alugado de sua propriedade na Rua Principal Norte, a menos que a cidade obtivesse um mandado. Em resposta, a cidade entrou com um pedido de mandado administrativo no Tribunal de Apelações Comuns do Condado de Stark em julho de 2023.

A CF Homes argumentou, então, que a cidade não tinha motivos para suspeitar que as unidades de aluguel violassem qualquer código municipal. O Tribunal de Apelações Comum concordou com a cidade, afirmando que a portaria não era inconstitucional, pois tinha um ‘‘propósito claramente definido’’. A CF Homes recorreu dessa decisão ao Tribunal de Apelações do Quinto Distrito, onde um painel de três juízes manteve a decisão do tribunal inferior. Mas, em junho deste ano, a Suprema Corte de Ohio concordou em julgar o caso.

Em sua petição, o juiz de Direito argumenta que o uso desses mandados administrativos viola claramente a Constituição de Ohio. A petição explica que o significado público original de ‘‘causa provável’’ e ‘‘buscas injustificadas’’ na Constituição de Ohio, conforme entendidos quando esta foi ratificada em 1851, proíbe claramente esses tipos de mandados gerais.

‘‘De fato’’, disse Woislaw, ‘‘mandados sem justa causa foram um dos principais males que motivaram os estados, incluindo Ohio, a adotar uma linguagem constitucional que exige provas, apresentadas sob juramento, antes que um juiz pudesse emitir um mandado com restrições adequadas’’.

Por meio de seu Projeto sobre a Quarta Emenda , o IJ derrotou uma portaria semelhante de inspeção de aluguel em Illinois, está atualmente aguardando uma decisão sobre uma lei da Pensilvânia e obteve diversas opiniões de tribunais inferiores contra a portaria de uma cidade de Iowa antes de ser anulada na Suprema Corte de Iowa.

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.

IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)

DISCRIMINAÇÃO
Citado na Lava Jato, ex-gerente da BR Distribuidora que teve justa causa afastada consegue reintegração

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ex-gerente-executivo da Petrobras dispensado por justa causa em dezembro de 2017. A motivação apresentada pela empresa para a dispensa envolvia a prática de irregularidades graves, mas os fatos alegados não foram comprovados no processo.

Por isso, o colegiado aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, uma vez declarado um motivo para a prática de um ato pela Administração Pública, sua validade fica vinculada à veracidade dessa justificativa.

Trajetória de carreira e alegações do ex-gerente

Na petição inicial, o trabalhador relatou ter ingressado na Petrobras Distribuidora S.A. por concurso público em 1998 e exercido cargos de confiança durante quase todo o contrato. Após diversas promoções, chegou a gerente-executivo da área de energia. Alegou que foi demitido por justa causa em 2017 por perseguição política, após ter o nome citado, ‘‘sem provas’’, na Operação Lava Jato. Sustentou que a dispensa teve motivação discriminatória e, por isso, seria nula.

Alegações da Petrobras na contestação

Em contestação, a Petrobras afirmou que a demissão por justa causa se baseou em duas irregularidades graves: o pagamento antecipado de R$ 30 milhões à empresa Raízen, por meio de ajuste irregular no cronograma de obras no aeroporto de Guarulhos (SP) para a Copa de 2014, e a concessão de descontos indevidos no preço do querosene a empresas ligadas a familiares de políticos. Com isso, defendeu a legalidade da penalidade aplicada.

Juízo de primeiro grau considerou a dispensa nula

O juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu que a Petrobras não comprovou as condutas atribuídas ao ex-gerente e que aplicou a justa causa de forma precipitada e desproporcional. Para o juízo, não houve prova de ilícito, e a dispensa teria se dado por motivação política ligada à menção do empregado na Operação Lava Jato, sem respaldo concreto ou prova de prejuízo. Por isso, considerou a penalidade nula e determinou a reintegração.

TRT converteu a justa causa para dispensa imotivada

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1, Rio de Janeiro) concordou que a Petrobras não conseguiu provar as faltas graves que motivaram a demissão por justa causa. Por outro lado, entendeu que a empresa não discriminou o ex-empregado.

Segundo o colegiado, a dispensa ocorreu dentro do poder disciplinar, com base em apurações internas. Por isso, apesar de afastar a justa causa, decidiu converter a demissão por justa causa em dispensa imotivada e anulou a reintegração determinada na primeira instância. O ex-gerente recorreu ao TST.

Teoria dos motivos determinantes

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso na Segunda Turma, inicialmente, destacou que a controvérsia não era sobre a obrigatoriedade de motivar a dispensa de empregado público celetista – questão já pacificada pelo STF no Tema 1.022 –, mas sobre a vinculação do ato de dispensa ao motivo expressamente alegado pela Petrobras: a prática de faltas graves.

Administração se vincula ao motivo que declara

Segundo a relatora, pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública indica uma justificativa para um ato, sua validade passa a depender da veracidade desse motivo. Se ele não se confirmar, o ato é inválido, mesmo que pudesse ter sido praticado sem motivação formal.

Reintegração confirmada

Como não ficou comprovada a justa causa, a Segunda Turma reconheceu a nulidade do ato e afastou a possibilidade de conversão da rescisão em dispensa imotivada. Com isso, restabeleceu a sentença que determinou a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia S.A., empresa que integrou a Petrobras (BR Distribuidora) até julho de 2019. A decisão garante também o pagamento de todos os direitos que ele teria recebido caso não tivesse sido demitido em dezembro de 2017.

A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos de declaração ainda não julgados pela Segunda Turma. Com informações do técnico judiciário Bruno Vilar, compiladas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

RRAg-Ag – 100051-41.2018.5.01.0032

TRANSFOBIA
TJSP mantém condenação de proprietária que negou locação de imóvel a mulher transexual

A negativa da locação de imóvel exclusivamente em razão da identidade de gênero da vítima configura forma de discriminação vedada pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/89, conforme interpretação do STF na ADO nº 26, que equipara a transfobia ao crime de racismo.

Assim, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira (SP) que condenou a proprietária por transfobia ao recusar alugar um imóvel a pessoa transexual.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima, estipulada em 20 salários mínimos.

Segundo os autos, a mulher transexual tentou visitar o imóvel da ré, mas teve a entrada barrada sob a alegação de que sua presença ‘‘mancharia’’ a imagem do condomínio. Em nova tentativa, intermediada pelo marido da vítima, a visita foi permitida, mas a locação foi novamente recusada. A proprietária insinuou, ainda, que o casal estaria tentando aplicar um golpe.

Em seu voto, o relator da apelação no TJSP, desembargador Luís Geraldo Lanfredi ratificou a sentença condenatória proferida pela juíza Lia Freitas Lima, destacando entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a transfobia ao crime de racismo.

‘‘A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como a prática de discriminação prevista na Lei nº 7.716/89’’, escreveu o magistrado. O relator ainda acrescentou: ‘‘Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia’’.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1500037-54.2024.8.26.0246 (Ilha Solteira-SP)